Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1604-A/2007, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Adequação do curso de mestrado em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais

Texto do documento

Deliberação 1604-A/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado em Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 27 de Setembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, adequa o curso de mestrado em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, confere o grau de mestre em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve, em colaboração com a Faculdade de Economia da Universidade do Algarve e com a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System e tem a duração máxima de três semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 55 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais;

b) Elaboração de dissertação de natureza científica, correspondente a um total de 35 ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Coordenação

O curso de mestrado em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais é coordenado por uma comissão coordenadora constituída por cinco docentes a designar respectivamente pelos conselhos científicos da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve (2), da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja (2) e pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve (1), e nomeados por despacho reitoral.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais:

a) Titulares de uma licenciatura nas áreas das Ciências Agrárias, Ciências do Ambiente, Ciências Económicas, Ciências Sociais e Arquitectura Paisagista ou áreas afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e técnico.

2 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição neste ciclo de estudos após deliberação do conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, sob proposta da comissão.

3 - Da não admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais, sendo o mesmo interposto perante o reitor da Universidade do Algarve.

7.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

O número máximo de vagas proposto, o número mínimo de vagas, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão coordenadora.

8.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, ouvida a comissão coordenadora.

9.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente curso serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

10.º

Classificação final

A classificação final deste ciclo de estudos é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 12 de Fevereiro, e dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

11.º

Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor e em última instância por despacho do reitor da Universidade do Algarve.

12.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de Ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica - Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.

3 - Curso - Gestão Sustentável dos Espaços Rurais.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - a área científica deste ciclo de estudos é interdisciplinar entre as Ciências Agrárias, a Economia e o Ordenamento do Território.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.

7 - Duração normal do curso - 3 semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Para os alunos que queiram fazer apenas o curso de especialização, o número total de créditos será de apenas 55 já que dos 50 créditos optativos, 35 correspondem à dissertação, que pode ser realizada nas áreas científicas de Economia, Ordenamento do Território, Ciências Agrárias ou Gestão. As opções deverão ser seleccionadas por cada aluno tendo como base as áreas em que gostaria especializar-se ou que lhe possam ser mais úteis, desde as humanidades às ciências naturais.

O 2.º semestre do curso inclui um Seminário Permanente que inclui estudos de casos, visitas e aprofundamento de matérias específicas, pelo que os 5 ECTS que ocupa não podem, a priori, ser atribuídos particularmente a nenhuma das áreas científicas do curso, sendo considerados como opções de configuração livre.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais

Curso de 2.º ciclo em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais

Mestre em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais

Economia/Ordenamento do Território/Ciências Agrárias

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda