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Anúncio (extracto) 5604/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Alteração de estatutos do Clube de Caça da Tapada

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5604/2007

Certifico que, por escritura de 2 de Agosto de 2007, exarada de fls. 93 a 94 do livro de notas n.º 109-A, deste Cartório, foi feita a alteração de estatutos da associação Clube de Caça da Tapada, pessoa colectiva n.º 502111771, com sede em Casal da Mota, Tapada, concelho de Almeirim, tendo sofrido a seguinte alteração ao artigo 2.º, dos respectivos estatutos, o qual fica com a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

Objecto social

O Clube de Caça da Tapada tem como objectivo:

a) Proteger e defender o desenvolvimento das espécies e solicitar às autoridades competentes o necessário apoio para esse fim;

b) Realizar ou coadjuvar caçadas e concursos de tiro, bem como provas e treinos de caçadores e cães de caça e bem assim outras actividades que se relacionem com a existência do clube;

c) Cooperar em quaisquer manifestações desportivas ou festivas quando daí possam resultar vantagens para o clube, para o desporto da caça, tiro, provas de treino de caçadores e de cães de caça, e bem assim quaisquer outras actividades que se relacionem com a existência e finalidades do clube;

d) O seu objectivo principal é gerir zonas de caça associativas e ou participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais, assim como contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça e zelar pelas normas legais sobre a caça. O fomento piscícola e exercício da pesca, concursos de pesca e actividades conexas; exploração de postos de criação artificial de caça e espécies piscícolas, instalação e manutenção de campos de treino de caça e desporto de tiro."

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

2 de Agosto de 2007. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.

2611040604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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