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Aviso (extracto) 15233/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Renovações de vários contratos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 233/2007

Renovação de contrato de trabalho

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 140.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, se faz público que o conselho de administração destes Serviços Municipalizados de Viseu, em reunião de 22 de Junho de 2007, deliberou prorrogar por mais 12 meses a duração dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a partir de 2 de Setembro de 2007, com:

Daniel Filipe Dias Campos, na categoria de técnico superior de educação física.

José Tiago Ferreira da Paula, na categoria de electricista.

David Alexandre Xavier Almeida, na categoria de electricista.

Adelino Ferreira Bernardo, na categoria de electricista.

Carminda Gonçalves Lopes, na categoria de auxiliar administrativa.

Bruno Alexandre Gomes Guimarães, na categoria de auxiliar administrativo.

Susana Maria Cardoso F. Silva, na categoria de auxiliar administrativa.

6 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.

2611040398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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