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Aviso 15218/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Pedido de alteração ao lote n.º 3 do loteamento titulado pelo alvará n.º 17/97

Texto do documento

Aviso 15 218/2007

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com o despacho de 31 de Julho de 2007, vai proceder-se à discussão pública do pedido de alteração ao lote n.º 3 do loteamento titulado pelo alvará 17/97, para o prédio localizado na Rua do Regato, freguesia de Canelas, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 02545/310398, requerido em nome de Nélson Manuel dos Santos Domingues, que decorrerá pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data da sua publicação.

Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E. M., nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos particulares, deverão ser entregues no Serviço acima identificado.

6 de Agosto de 2007. - Por Subdelegação, o Vereador, António Guedes Barbosa.

2611040348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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