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Regulamento 207/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Banco Local de Ajudas Técnicas

Texto do documento

Regulamento 207/2007

Regulamento do Banco Local de Ajudas Técnicas, do município de Óbidos

Preâmbulo

Considerando a importância que o sector da saúde deve assumir nas políticas autárquicas, entendeu o município de Óbidos apresentar publicamente o programa municipal de apoio à saúde "Saúde melhor", que integra um conjunto de medidas definidas para articular e melhorar a oferta de serviços de saúde existentes no concelho de Óbidos. Uma dessas medidas contempla a criação de um banco de ajudas técnicas. Considerando que nos termos da lei compete às autarquias locais a promoção da resolução dos problemas que afectam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas, a Câmara Municipal de Óbidos delibera aprovar o presente Regulamento, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar) e do artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (competências da Câmara Municipal no âmbito do apoio a estratos sociais desfavorecidos):

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento do banco local de ajudas técnicas, adiante designado de BLAT.

Artigo 2.º

Constituição

1 - O BLAT é constituído por ajudas técnicas que, a título de donativo, sejam cedidas por pessoas individuais e colectivas e que se encontrem em devido estado de conservação.

2 - O inventário das ajudas técnicas existentes será actualizado semestralmente e devidamente publicitado.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem candidatar-se ao empréstimo de ajudas técnicas todos os munícipes recenseados no concelho de Óbidos que apresentem condições objectivas dessa necessidade, que não tenham conseguido a ajuda técnica pela via dos serviços de saúde da segurança social pertencentes à administração central e que apresentem comprovadas carências económicas.

Artigo 4.º

Elegibilidade dos apoios

A avaliação da elegibilidade do apoio compete ao Centro de Intervenção Social do Município de Óbidos.

Artigo 5.º

Conceitos

São consideradas ajudas técnicas as que constam da lista homologada pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e que dizem respeito aos serviços, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas de produção especializados ou disponíveis no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações na actividade quotidiana.

Artigo 6.º

Disponibilidade

O BLAT disponibilizará as ajudas técnicas de acordo com a disponibilidade existente.

Artigo 7.º

Donativos

Os donativos para o BLAT deverão ser entregues no Centro de Intervenção Social do Município de Óbidos, mediante preenchimento de formulário próprio.

Artigo 8.º

Instrução do pedido

1 - Os pedidos de ajudas técnicas deverão ser entregues no Centro de Intervenção Social do Município de Óbidos mediante o preenchimento de formulário próprio.

2 - Os candidatos devem apresentar, com o respectivo pedido, os seguintes documentos:

a) Prescrição médica preenchida pelos serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecidos contendo:

Código ISO;

Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta);

Identificação do médico (carimbo ou vinheta);

Data da prescrição;

Número do cartão do sistema ou subsistema de saúde e identificação do sistema;

b) Comprovativo da não obtenção da ajuda técnica pela via dos serviços de saúde da segurança social pertencentes à administração central.

3 - As candidaturas podem ser apresentadas durante todo o ano civil.

Artigo 9.º

Apreciação dos pedidos

1 - Os empréstimos serão concedidos avaliada a indicação na prescrição médica, cabendo ao Centro de Intervenção Social do Município proceder a uma avaliação periódica da necessidade.

2 - A apreciação dos pedidos de ajudas técnicas incide sobre a importância do pedido para autonomia e bem-estar do candidato.

3 - A apreciação dos pedidos processa-se através de análise documental e de entrevista aos candidatos.

Artigo 10.º

Comissão de avaliação

1 - A apreciação dos pedidos é feita por uma comissão de avaliação composta por elementos da equipa técnica do Centro de Intervenção Social do Município de Óbidos.

2 - A comissão pode solicitar a colaboração de natureza técnica que considere necessária para o exercício da sua actividade.

Artigo 11.º

Notificação das decisões

Os candidatos serão informados da decisão de atribuição ou recusa do pedido num prazo que não deve exceder os 30 dias após a apresentação de candidaturas.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal de Óbidos e pela Assembleia Municipal de Óbidos e depois de publicado no Diário da República.

19 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611040582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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