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Anúncio (extracto) 5576/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Empresarial do Concelho de Arouca

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5576/2007

Certifico, por extracto, que, por escritura pública de 24 de Abril de 2007, lavrada a fls. 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 27-L do Cartório Notarial de Arouca, a cargo da notária Maria de Lurdes Carvalho Martins da Silva, foram alterados os estatutos da Associação Empresarial do Concelho de Arouca, pessoa colectiva n.º 502552239, com sede na Praça de Brandão de Vasconcelos, da freguesia e concelho de Arouca, nos termos seguintes:

"Artigo 5.º

1 - A Associação tem duas categorias de associados:

a) Sócios efectivos;

b) Sócios honorários.

2 - São sócios efectivos da Associação as empresas singulares ou colectivas que exerçam as actividades a que se refere o artigo 4.º

3 - São sócios honorários as pessoas, instituições ou organismos que individual ou colectivamente tenham prestado relevante serviço ou contributo à Associação ou à comunidade.

Artigo 6.º

1 - A admissão como sócio efectivo efectuar-se-á mediante proposta apresentada por escrito à direcção, subscrita pelo interessado, e se possível por dois associados.

2 - A admissão será decidida em reunião ordinária da direcção, no prazo máximo de 30 dias posteriores à entrega da proposta, e a respectiva deliberação será comunicada por escrito ao interessado.

3 - A admissão como sócio honorário efectuar-se-á por convite, após deliberação em reunião de direcção.

Artigo 8.º

1 - A inscrição como sócio efectivo caduca:

a) ...

b) ...

2 - A atribuição do título de sócio honorário é feita a título vitalício.

Artigo 10.º

1 - São direitos dos sócios efectivos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

2 - Os sócios honorários não têm o direito de voto na assembleia geral nem o de serem eleitos, excepto os que adquirirem este estatuto e que sejam já sócios efectivos desta Associação.

Artigo 11.º

1 - São deveres dos sócios efectivos:

a) Proceder ao pagamento:

1) Da jóia no acto da inscrição;

2) Da quota até ao dia 10 do mês a que disser respeito;

3) Da contribuição variável nos termos em que for aprovada em assembleia geral;

4) Das multas durante o mês seguinte àquele em que forem aplicadas;

b) Exercer os cargos associativos para que foram eleitos ou designados, salvo motivos justificados;

c) Comparecer às assembleias gerais ou reuniões para que forem convocados;

d) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da Associação;

e) Prestar informações e fornecer os elementos que lhes forem solicitados para a realização dos fins sociais;

f) Cumprir as determinações emanadas dos órgãos associativos, bem como as emergentes destes estatutos;

g) Comunicar por escrito, no prazo de 30 dias, as alterações à sua representação perante a Associação;

h) Respeitar as regras da leal concorrência dos mercados;

i) Contribuir para o bom nome e prestígio da Associação e para a eficácia da sua acção.

2 - Os sócios honorários não estão vinculados ao pagamento de quotas.

Artigo 12.º

1 - Perdem a qualidade de sócios efectivos e ou honorários:

a) ...

b) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 21.º

1 - ...

2 - ...

a) No 1.º trimestre de cada ano para apreciar o relatório e contas da direcção e o parecer do conselho fiscal, relativos ao ano findo, bem como para apreciar e votar a proposta de plano de actividades e orçamento para o ano em curso;

b) Até 10 de Novembro, quadrienalmente, para eleger os membros da mesa da assembleia, da direcção e do conselho fiscal.

3 - ..."

Conferida, está conforme na parte a que me reporto.

24 de Abril de 2007. - A Notária, Maria de Lurdes Carvalho Martins da Silva.

2611040220

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596972.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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