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Louvor 446/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Louvor ao tenente-coronel Luís Miguel Rogado Pereira Salvador Pinheiro

Texto do documento

Louvor 446/2007

Por proposta do coordenador do grupo de trabalhos dos arquivos da defesa nacional, louvo o tenente-coronel de infantaria NIM 03571487, Luís Miguel Rogado Pereira Salvador Pinheiro, pela forma empenhada e dinâmica como nos últimos três anos tem vindo a desempenhar a função de coordenador da equipa de administração de sistemas SAP do projecto Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional.

Possuidor de assinalável competência técnica na sua área de especialização, de sensibilidade e de capacidade para estabelecer e manter boa convivência humana, o tenente-coronel Luís Pinheiro exerce as suas responsabilidades de coordenação de modo a constituir uma equipa coesa, dinâmica e disciplinada, o que muito contribui para um bom relacionamento com os diversos intervenientes do Ministério e dos ramos das Forças Armadas envolvidos na execução e operação do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional.

É de salientar o método e a qualidade patenteados na apresentação de propostas, pareceres, pontos de situação e relatórios periódicos, depois de esgotados os meios ao seu dispor, bem como nos processos para optimizar o sistema, que quase sempre traduziram opiniões oportunas e avisadas que vieram a mostrar-se adequadas sob o ponto de vista da defesa e do interesse nacional.

Dotado de reconhecidas qualidades pessoais de integridade de carácter e espírito de ajuda e cooperação, sabe manter um profícuo e motivador ambiente de trabalho.

Pelo que antecede e pelo elevado nível dos resultados obtidos pela administração de sistemas que tem vindo a liderar, é muito grato reconhecer publicamente as qualidades e capacidades do tenente-coronel Luís Pinheiro e considerar os serviços por si prestados como relevantes e de elevado mérito.

5 de Julho de 2007. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596803.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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