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Anúncio (extracto) 5558/2007, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração de estatutos da Associação de Caçadores de Galafura, Recreativa, Cultural e Desportiva

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5558/2007

Alteração de estatutos

Certifico que, por escritura lavrada no dia 13 de Abril de 2007, exarada a fls. 56 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 3-A do Cartório Notarial de Peso da Régua de Maria Manuela Teixeira de Magalhães Santos, foram alterados parcialmente os estatutos da associação com a denominação Associação de Caçadores de Galafura, Recreativa, Cultural e Desportiva, pessoa colectiva n.º 505481219, com sede na freguesia de Galafura, concelho de Peso da Régua.

Que as ditas alterações incidiram sobre a denominação, objecto, forma de admissão de novos associados e duração do mandato dos órgãos da Associação, passando os artigos 1.º, 2.º, 3.º, n.º 4, e 6.º, n.os 2 e 3, a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

A Associação adopta a denominação de Associação de Caçadores de São Leonardo e de Santa Bárbara de Galafura - Recreativa, Cultural, Social, Festividades e Desportiva, tem a sua sede na freguesia de Galafura, concelho de Peso da Régua.

§ único. Poderão ser criadas delegações locais e ou regionais noutros concelhos limítrofes.

Artigo 2.º

A Associação tem como objecto promover acções de divulgação, animação, festividades, recreativas, culturais, sociais, desportivas e realizar actividades de ordem colectiva, fomentando acções formativas de índole venatório, bem como promover a gestão e exploração de zonas de caça, de interesse municipal e associativo.

Artigo 3.º

...

4 - Em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, a admissão de novos associados, requer sempre o parecer favorável de todos os membros da direcção, ainda que isento de justificação, funcionando como condição necessária à admissão.

Artigo 6.º

...

2 - Os mandatos dos órgãos da associação terão a duração de cinco anos, a contar da data das eleições.

3 - As eleições terão lugar durante o último mês de Dezembro antes de se completar os cinco anos de mandato referidos no número anterior e serão marcadas com a antecedência mínima de 15 dias pelo presidente da assembleia geral."

Está conforme o original, na parte transcrita.

13 de Abril de 2007. - A Notária, Maria Manuela Teixeira de Magalhães Santos.

2611039977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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