Anúncio (extracto) n.º 5526/2007
Certifico que, por escritura de 8 de Maio do corrente ano, lavrada a fls. 28 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 60-A do cartório notarial a cargo da notária licenciada Eliane Sousa Vieira, foi constituída a associação sem fins lucrativos e por tempo indeterminado com a denominação Associação de Pesca Desportiva e Recreativa da Baleeira, com sede na Avenida da Liberdade, 9-A, 1.º, direito, freguesia e concelho de Albufeira.
Mais certifico que a Associação tem como objecto desenvolver nos seus sócios o gosto pelos desportos de mar, de recreio e de competição, adoptando todas as iniciativas para a melhor execução dos seus fins, para os quais, dentro das suas possibilidades, procurará, designadamente:
a) Fomentar a pesca desportiva, vela, motonáutica, ski náutico, mergulho amador e outras que vierem a ser criadas;
b) Sempre que se achar de interesse para a Associação, fomentar a organização de manifestações náuticas;
c) Promoção cultural, recreativa e desportiva dos seus sócios;
d) Defesa do meio ambiente marítimo e das zonas adjacentes;
e) Fomentar o estreitamento de relações com organismos congéneres nacionais e estrangeiros. Permutar informações e esclarecimentos sobre o porto de abrigo de Albufeira. Promover a realização de conferências e sessões de estudo sobre assuntos do mar;
f) Organizar escolas de preparação para a obtenção de cartas que habilitem a conduzir embarcações de harmonia com a legislação em vigor.
São interditas à Associação quaisquer actividades de carácter político ou religioso.
São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção.
A assembleia geral é o órgão máximo da Associação de Pesca Desportiva e Recreativa da Baleeira, sendo a mesa da mesma constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário, um relator e dois suplentes.
A direcção é constituída por sete membros, que são o presidente, o vice-presidente, o tesoureiro, dois secretários, dois vogais e dois vogais suplentes. Os membros da assembleia geral, do conselho fiscal e da direcção serão eleitos em assembleia geral ordinária por períodos de dois anos, sendo apenas elegíveis os sócios no pleno gozo dos seus direitos estatuários e que não exerçam cargos ou funções remuneradas pelo clube, sendo o processo de eleição efectuado em regime de listas solidárias.
Vai conforme o original.
8 de Maio de 2007. - A Notária, Eliane Sousa Vieira.
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