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Anúncio 5525/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Escritura de constituição da associação ADEPORTO - Agência de Energia do Porto

Texto do documento

Anúncio 5525/2007

Escritura de constituição da associação ADEPORTO - Agência de Energia do Porto

No 1.º dia do mês de Março de 2007, nesta cidade do Porto e edifício da Câmara Municipal, à Praça do General Humberto Delgado, perante mim, Maria Manuela da Costa Cardoso Gomes, notária privativa da Câmara Municipal do Porto, compareceram como outorgantes:

Dr. Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco, casado, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, residente na Rua de César das Neves, 74, 4.º, apartamento 4.1, nesta cidade, vereador da Câmara Municipal do Porto, outorga na qualidade de legal representante do município do Porto, com sede e Paços do Concelho, na Praça do General Humberto Delgado, com o número de pessoa colectiva 501306099, por delegação do presidente da Câmara Municipal do Porto, conforme a ordem de serviço n.º 12/07, de 28 de Fevereiro, e como gestor de negócios em representação da CMPEA - Empresa de Águas do Município do Porto, E. M., com sede na Rua do Barão de Nova Sintra, 285, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 507718666 da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção, com o capital social de Euro 90 000 000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Engenheiro António José Gonçalves Machado Vaz, divorciado, natural da freguesia de Oliveira do Castelo, concelho de Guimarães, portador do bilhete de identidade n.º 1781918, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 24 de Fevereiro de 2006, residente na Rua Direita, 219, 2.º, direito, Leça da Palmeira, outorga na qualidade de legal representante da EDP Distribuição - Energia, S. A., com sede na Rua de Camilo Castelo Branco, 43, Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 504394029 da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção, com o capital social de Euro 1 024 500, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Engenheiro Emílio Fernando Brogueira Dias, casado, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, portador do bilhete de identidade n.º 718589, emitido pelos serviços de identificação civil do Porto em 10 de Julho de 2000, residente na Rua de Antero de Quental, 872, Porto, outorga na qualidade de legal representante da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., com sede em Leça da Palmeira, Matosinhos, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 501449752 da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção, com o capital social de Euro 48 000 000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Engenheiro Manuel Joaquim Reis Campos, casado, natural da freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, portador do bilhete de identidade n.º 978559, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 5 de Dezembro de 2002, com domicílio profissional na Rua de Álvares Cabral, 306, Porto, outorga na qualidade de legal representante da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN, com sede na Rua de Álvares Cabral, 306, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva 500989567, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Engenheiro Manuel Francisco Ferreira da Rocha, casado, natural da freguesia de Nogueira da Regedoura, concelho de Santa Maria da Feira, portador do bilhete de identidade n.º 977167, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 24 de Novembro de 2003, residente em Formal, Silvalde, lote 19, Espinho, outorga na qualidade de legal representante do Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto - LIPOR, com sede na Rua da Morena, 805-955, Baguim do Monte, Gondomar, com o número de identificação de pessoa colectiva 501394192, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Prof. Doutor Jorge Rui Guimarães Freire de Sousa, divorciado, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, portador do bilhete de identidade n.º 3303008, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 13 de Novembro de 1998, residente na Rua de Cartelas Vieira, 24, Matosinhos, outorga na qualidade de legal representante da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., com sede na Avenida de Fernão de Magalhães, 1862, 13.º, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 500246467 da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção, com o capital social de Euro 79 649 000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Dr. António José Tomás Gomes de Pinho, casado, natural de Angola, portador do bilhete de identidade n.º 1280661, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 22 de Maio de 1997, residente na Rua das Linhas de Torres, 41, Porto, outorga na qualidade de legal representante da PORTGÁS - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S. A., com sede na Avenida de Nuno'Álvares Pereira, Parque de Real, Matosinhos, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 501991476 da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção, com o capital social de Euro 7 909 150, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Engenheiro Luís Jorge de Oliveira Dias, casado, natural da freguesia de Santa Clara, concelho de Coimbra, portador do bilhete de identidade n.º 458512, emitido pelos serviços de identificação civil do Porto em 13 de Março de 2000, residente na Rua de Joaquim Kopke, 113, 3.º, esquerdo, Porto, outorga na qualidade de legal representante do Mercado Abastecedor do Porto, S. A., com sede na Rua de Chaves de Oliveira, 181, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 501958630 da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção, com o capital social de Euro 4 500 000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Engenheiro Jorge Manuel Ramos Azedo, divorciado, natural da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 4567760, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 12 de Janeiro de 2000, residente na Rua de Leão Oliveira, 10, 2.º, direito, Lisboa, outorga na qualidade de legal representante da Galp Energia, S. A., com sede na Rua de Tomás da Fonseca, torre C1, Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 505060515 da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção, com o capital social de Euro 2 000 000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Engenheira Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão, casada, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, portadora do bilhete de identidade n.º 3437603, emitido pelos serviços de identificação civil do Porto em 5 de Maio de 1999, residente na Rua da Alegria, 358, 6.º, esquerdo, Porto, outorga na qualidade de legal representante da Ordem dos Engenheiros, com sede na Avenida de António Augusto de Aguiar, 3-D, Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 500839166 da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Professor Arménio da Assunção Pereira, casado, natural da freguesia de Moldes, concelho de Arouca, portador do bilhete de identidade n.º 983053, emitido pelos Serviços de Identificação Civil do Porto em 10 de Abril de 2002, residente na Rua da Cruz da Serra, 53, Seroa, Paços de Ferreira, e engenheiro José Paulo Mendonça da Silva Carvalho, divorciado, natural da freguesia da Vitória, concelho do Porto, portador do bilhete de identidade n.º 3004657, emitido pelos serviços de identificação civil do Porto em 26 de Janeiro de 2006, residente na Rua de Duarte Barbosa, 368, 6.º, A, Porto, outorgam na qualidade de legais representantes da Águas do Douro e Paiva, S. A., com sede na Rua de Vilar, 235, 5.º, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 503537624 da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção, com o capital social de Euro 19 402 500, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Professor Luís Francisco Valente de Oliveira, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de São João da Madeira, portador do bilhete de identidade n.º 832139, emitido pelos serviços de identificação civil do Porto em 7 de Dezembro de 1999, residente na Rua da Bandeirinha, 2, Porto, outorga na qualidade de legal representante da AEP - Associação Empresarial de Portugal, com sede na Avenida da Boavista, 2671, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 500971315 da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, casado, natural da Guiné-Bissau, portador do bilhete de identidade n.º 25598, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 18 de Novembro de 1998, residente na Rua do Carvalheiro, 61, Vila Nova de Gaia, e Prof. Doutor José António Sarsfield Pereira Cabral, casado, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, portador do bilhete de identidade n.º 959524, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 2 de Dezembro de 1999, residente na Avenida da República, 779, 7.º, A, Matosinhos, outorgam na qualidade de legais representantes da Fundação Gomes Teixeira, com sede na Rua do Campo Alegre, 877, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva 502010282, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

António Augusto Ferraz, casado, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, portador do bilhete de identidade n.º 0818335, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 16 de Setembro de 1985, residente na Rua do Duque da Terceira, 425, 4.º, esquerdo, Porto, e engenheiro Manuel Hipólito Almeida dos Santos, casado, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, portador do bilhete de identidade n.º 700705, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 27 de Agosto de 2002, residente na Rua do General Humberto Delgado, 151, Vilar do Paraíso, Valadares, outorgam na qualidade de legais representantes do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, com sede na Rua de Damião de Góis, 31, loja 6, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva 503594270, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Professor Vladimiro Henrique Barrosa Pinto de Miranda, casado, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, portador do bilhete de identidade n.º 3057770, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 5 de Janeiro de 2001, residente na Rua de D. Manuel II, 213, 3.º, esquerdo, Mafamude, Vila Nova de Gaia, outorga na qualidade de legal representante do INESC Porto - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto, com sede no Campus da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, na Rua do Dr. Roberto Frias, 378, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 504441361, da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Prof. Doutor Fernando Jorge Lino Alves, divorciado, natural da freguesia da Sé, concelho do Porto, portador do bilhete de identidade n.º 5776042, emitido pelos serviços de identificação civil do Porto em 9 de Outubro de 2003, contribuinte n.º 147426308, residente na Rua de Domingos Sequeira, 43, 1.º, esquerdo, Ermesinde, intervém neste acto como gestor de negócios em representação do INEGI - Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial, com sede na Rua do Barroco, 172-214, Leça do Balio, Matosinhos, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 501814957, da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção, conforme documentos que arquivo;

Engenheiro José de Almeida Martins, casado, natural da freguesia e concelho de Espinho, portador do bilhete de identidade n.º 2855969, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 6 de Janeiro de 1998, residente na Rua da Lagarta, 868, Espinho, outorga na qualidade de legal representante da NET - Novas Empresas e Tecnologias, S. A., com sede na Rua dos Salazares, 842, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 501919872, da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção, com o capital social de Euro 498 210, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Dr. Arlindo Marques Cunha, casado, natural da freguesia de S. João da Boa Vista, concelho de Tábua, portador do bilhete de identidade n.º 2451998, emitido pelos serviços de identificação civil de Lisboa em 2 de Março de 2000, residente na Praceta das Caleiras, 47, Maia, outorga na qualidade de legal representante da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., com sede na Rua de Mouzinho da Silveira, 208-214, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 506866432, da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção, com o capital social de Euro 6 000 000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo;

Professor Vasco Manuel Araújo Peixoto de Freitas, casado, natural da freguesia e concelho de Fafe, portador do bilhete de identidade n.º 3706598, emitido pelos serviços de identificação civil do Porto em 5 de Novembro de 1999, residente na Rua de Carlos da Maia, 180, Porto, outorga na qualidade de legal representante do I. C. - Instituto da Construção, com sede na Faculdade de Engenharia do Porto, à Rua dos Bragas, Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 502164654, da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei através de documentos que arquivo.

Verifiquei a identidade do primeiro outorgante pelo meu conhecimento pessoal e a dos restantes pela exibição dos respectivos bilhetes de identidade.

Pelos outorgantes, na qualidade em que intervêm, foi dito:

Que pela presente escritura constituem entre as entidades que representam uma associação de direito privado sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, sob a denominação - ADEPORTO Agência de Energia do Porto, com sede na Rua do Infante D. Henrique, 42, nesta cidade, e que tem por objecto contribuir, na sua área de intervenção, designadamente para:

a) Promover e colaborar, junto da Câmara Municipal do Porto, na definição, aplicação e desenvolvimento da estratégia energético-ambiental e da estratégia para a mobilidade da cidade, integrando estas estratégias no planeamento e na gestão urbana;

b) Assegurar a conjugação e coordenação de esforços dos diversos organismos públicos e entidades privadas envolvidas na execução da política de utilização racional de energia e valorização das energias renováveis;

c) Apoiar e aconselhar os agentes económicos em questões energéticas e correlativas de ambiente, no sentido de utilizarem metodologias, sistemas e tecnologias compatíveis com o desenvolvimento sustentável;

d) Promover a penetração de conceitos e tecnologias adequadas à utilização eficiente da energia e dos recursos energéticos endógenos e fomentar o desenvolvimento, a produção e a utilização de equipamentos e sistemas energéticos eficientes;

e) Promover e disseminar informação técnica, económica e financeira junto dos utilizadores da energia;

f) Promover a formação necessária nos domínios desenvolvidos pela associação;

Que constituem fins da associação contribuir, na sua área de intervenção, designadamente para:

a) A utilização racional da energia, nomeadamente através do planeamento e gestão da procura de energia;

b) A eficiência energética;

c) A gestão ambiental na interface com a energia;

d) O melhor aproveitamento dos recursos energéticos;

e) O alargamento das boas práticas no planeamento, na gestão, na construção e na mobilidade sustentável;

Que esta associação fica a reger-se pelos estatutos e subsidiariamente pelas normas legais aplicáveis;

Que os respectivos estatutos, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal do Porto de 21 de Novembro de 2006, homologada pela Assembleia Municipal em 11 de Dezembro do mesmo ano, são os constantes de um documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, que apresentam e fica a fazer parte integrante desta escritura, os quais não são lidos em virtude de os outorgantes declararem que conhecem perfeitamente o seu conteúdo;

Que o património associativo nominal da Agência de Energia do Porto é constituído por 1000 unidades de participação correspondendo a cada unidade de participação o valor de Euro 125;

Que os associados concorrem para o património social da referida associação nos termos seguintes:

O associado município do Porto com o valor de Euro 70 625, a que correspondem 565 unidades de participação;

O associado CMPEA - Empresa de Águas do Município do Porto, E. M., com o valor de Euro 2500, a que correspondem 20 unidades de participação;

O associado EDP Distribuição - Energia, S. A., com o valor de Euro 12 500, a que correspondem 100 unidades de participação;

O associado APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., com o valor de Euro 2500, a que correspondem 20 unidades de participação;

O associado Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN, com o valor de Euro 625, a que correspondem 5 unidades de participação;

O associado Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto - LIPOR, com o valor de Euro 2500, a que correspondem 20 unidades de participação;

O associado Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., com o valor de Euro 4375, a que correspondem 35 unidades de participação;

O associado PORTGÁS - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S. A., com o valor de Euro 4375, a que correspondem 35 unidades de participação;

O associado Mercado Abastecedor do Porto, S. A., com o valor de Euro 2500, a que correspondem 20 unidades de participação;

O associado Galp Energia, S. A., com o valor de Euro 12 500, a que correspondem 100 unidades de participação;

O associado Ordem dos Engenheiros, com o valor de Euro 625, a que correspondem 5 unidades de participação;

O associado Águas do Douro e Paiva, S. A., com o valor de Euro 2500, a que correspondem 20 unidades de participação;

O associado AEP - Associação Empresarial de Portugal, com o valor de Euro 625, a que correspondem 5 unidades de participação;

O associado Fundação Gomes Teixeira, com o valor de Euro 625, a que correspondem 5 unidades de participação;

O associado Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, com a prestação de serviços de divulgação e difusão da agência, no valor de Euro 625, a que correspondem 5 unidades de participação;

O associado INESC Porto - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto, com a prestação de serviços de consultadoria na área da energia, ou outros, dentro das competências do INESC Porto e no âmbito do objecto da Agência de Energia do Porto, no valor de Euro 625, a que correspondem 5 unidades de participação;

O associado INEGI - Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial, com o valor de Euro 625, a que correspondem 5 unidades de participação;

O associado NET - Novas Empresas e Tecnologias, S. A., com a prestação de serviços de divulgação e difusão da Agência de Energia do Porto, ou outros, no âmbito das competências da NET, S. A., no valor de Euro 625, a que correspondem 5 unidades de participação;

O associado Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., com o valor de Euro 2500, a que correspondem 20 unidades de participação;

O associado I. C. - Instituto da Construção, com o valor de Euro 625, a que correspondem 5 unidades de participação.

Foram exibidos os seguintes documentos:

O certificado de admissibilidade da denominação adoptada, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em 18 de Janeiro de 2007;

O cartão provisório de identificação de pessoa colectiva e entidade equiparada P-507886550.

Ficam arquivados os seguintes documentos:

O mencionado documento complementar;

Cópias das referidas deliberações da Câmara Municipal do Porto e da Assembleia Municipal;

Fotocópias autenticadas dos estatutos dos associados;

Comprovativos do depósito da participação dos associados no património social da Agência de Energia do Porto;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto de 23 de Novembro de 2006, referente à Águas do Porto, E. M.;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, de 8 de Agosto de 2006, da EDP;

Fotocópia certificada da acta 3/2007 da reunião do conselho de administração da EDP, de 11 de Janeiro de 2007;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 17 de Julho de 2006, da APDL;

Fotocópias certificadas das actas n.os 29/06 e 03/07 das reuniões do conselho de administração da APDL, de 30 de Novembro de 2006 e de 24 de Janeiro de 2007, respectivamente;

Fotocópia certificada da acta 1162 da reunião da direcção da AICCOPN, de 16 de Novembro de 2006;

Certidão parcial da acta da reunião da assembleia intermunicipal da LIPOR, de 11 de Janeiro de 2006;

Certidão parcial da acta da reunião do conselho de administração da LIPOR, de 28 de Fevereiro de 2007;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 29 de Maio de 2006, da STCP;

Fotocópia certificada da acta 03/06 da reunião do conselho de administração da STCP, de 23 de Janeiro de 2006;

Extracto da acta 04/07 da reunião do conselho de administração da STCP, de 23 de Janeiro de 2007;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 17 de Janeiro de 2007, da PORTGÁS;

Fotocópia certificada da acta 240 da reunião do conselho de administração da PORTGÁS, de 31 de Janeiro de 2007;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 24 de Outubro de 2006, do Mercado Abastecedor do Porto, S. A.;

Fotocópia certificada da acta 20 da reunião do conselho de administração do Mercado Abastecedor do Porto, S. A., de 30 de Novembro de 2006;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, de 22 de Setembro de 2006, da Galp Energia, S. A.;

Excerto da acta 9/2006 da comissão executiva da Galp Energia, S. A., de 30 de Novembro de 2006;

Procuração emitida em 8 de Fevereiro de 2007;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, de 12 de Dezembro de 2006, da Ordem dos Engenheiros;

Fotocópias certificadas das actas n.os 11/2006 e 02/2007, das reuniões do conselho directivo da região norte da Ordem dos Engenheiros, de 11 de Novembro de 2006 e de 5 de Fevereiro de 2007, respectivamente;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 10 de Agosto de 2006, da Águas do Douro e Paiva, S. A.;

Certidões das actas n.os 3/06 e 1/07 da reunião do conselho de administração da Águas do Douro e Paiva, S. A., de 19 de Outubro de 2006 e de 24 de Janeiro de 2007;

Certidão da acta 33/06 da reunião da comissão executiva, da Águas do Douro e Paiva, S. A., de 24 de Outubro de 2006;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 14 de Setembro de 2006, da AEP;

Fotocópia certificada da acta da reunião extraordinária do conselho de administração da AEP, de 8 de Janeiro de 2007;

Deliberação do conselho executivo da Fundação Gomes Teixeira, de 14 de Fevereiro de 2007;

Fotocópia certificada da 28.ª acta da reunião da assembleia geral do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, de 27 de Novembro de 2006;

Fotocópia certificada da acta da reunião da administração do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, de 11 de Janeiro de 2007;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 27 de Dezembro de 2006, do INESC Porto;

Fotocópia certificada da acta 1/2006 da reunião do conselho geral do INESC Porto, de 3 de Abril de 2006;

Fotocópia certificada da acta 17/2006 da reunião da direcção do INESC Porto, de 3 de Outubro de 2006;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto de 22 de Dezembro de 2006, do INEGI;

Declaração emitida pelo INEGI, com data de 14 de Fevereiro de 2007;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 27 de Abril de 2006, da NET;

Fotocópia certificada da acta da reunião do conselho geral da NET, de 30 de Maio de 2006;

Fotocópias certificadas das actas das reuniões da direcção da NET, de 11 e 13 de Dezembro de 2006;

Certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 3 de Julho de 2006, da Porto Vivo SRU;

Fotocópia certificada da acta 89, da reunião do conselho de administração da Porto Vivo, SRU, de 22 de Dezembro de 2006;

Fotocópia certificada da certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 23 de Fevereiro de 2007, do I. C. - Instituto da Construção;

Fotocópia certificada da acta 29 da reunião da assembleia geral do I. C. - Instituto da Construção, de 13 de Abril de 2005;

Fotocópia certificada da acta 8 da reunião da direcção do I. C. - Instituto da Construção, de 23 de Fevereiro de 2007.

Adverti os outorgantes de que este acto é ineficaz em relação à CMPEA - Empresa de Águas do Município do Porto, E. M., e ao INEGI - Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial, enquanto por eles não for ratificado, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da outorga da presente escritura. Este instrumento foi explicado aos outorgantes na presença simultânea de todos, tendo os mesmos prescindido da sua leitura por terem conhecimento do seu conteúdo, conforme declararam.

A Notária Privativa, Maria Manuela da Costa Cardoso Gomes.

Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, e que faz parte integrante da escritura lavrada a fls. 38 e seguintes do livro n.º 60-B da nota privativa da Câmara Municipal do Porto.

CAPÍTULO I

Da associação

Artigo 1.º

Denominação e natureza

A associação denominada AdEPorto - Agência de Energia do Porto rege-se pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelas normas legais aplicáveis, constituindo-se como pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.

Artigo 2.º

Sede

1 - A associação tem a sua sede na Rua do Infante D. Henrique, 42, no município do Porto.

2 - A área de intervenção da associação será o município do Porto, podendo a sua actividade estender-se à área metropolitana do Porto, no todo ou em parte.

Artigo 3.º

Finalidades

São fins da associação contribuir, na sua área de intervenção, designadamente para:

a) A utilização racional da energia, nomeadamente através do planeamento e gestão da procura de energia;

b) A eficiência energética;

c) A gestão ambiental na interface com a energia;

d) O melhor aproveitamento dos recursos energéticos;

e) O alargamento das boas práticas no planeamento, na gestão, na construção e na mobilidade sustentável.

Artigo 4.º

Objecto

O objecto da associação é contribuir, na sua área de intervenção, designadamente para:

a) Promover e colaborar, junto da Câmara Municipal do Porto, na definição, aplicação e desenvolvimento da estratégia energético-ambiental e da estratégia para a mobilidade da cidade, integrando estas estratégias no planeamento e na gestão urbana;

b) Assegurar a conjugação e coordenação de esforços dos diversos organismos públicos e entidades privadas envolvidas na execução da política de utilização racional de energia e valorização das energias renováveis;

c) Apoiar e aconselhar os agentes económicos em questões energéticas e correlativas de ambiente, no sentido de utilizarem metodologias, sistemas e tecnologias compatíveis com o desenvolvimento sustentável;

d) Promover a penetração de conceitos e tecnologias adequadas à utilização eficiente da energia e dos recursos energéticos endógenos e fomentar o desenvolvimento, a produção e a utilização de equipamentos e sistemas energéticos eficientes;

e) Promover e disseminar informação técnica, económica e financeira junto dos utilizadores da energia;

f) Promover a formação necessária nos domínios desenvolvidos pela associação.

Artigo 5.º

Actividades principais

1 - Com vista à prossecução do seu objecto, compete à associação, nomeadamente, prosseguir as seguintes actividades:

a) Promover a elaboração das matrizes energética e da água e assegurar a actualização de base anual;

b) Desenvolver, junto da Câmara Municipal de Porto, a definição dos indicadores energético-ambientais e de mobilidade, propondo prioridades e metas a alcançar que reverterão para os instrumentos de planeamento, através, sobretudo, da introdução de incentivos;

c) Promover relações de cooperação com outras entidades públicas e privadas da sua área de intervenção, com vista ao aproveitamento de todas as potencialidades para o desenvolvimento técnico e económico do sector energético;

d) Propor, efectuar ou colaborar na realização de acções de diagnóstico, inquéritos, projectos de investimento, estudos técnicos e económicos nas áreas da utilização racional da energia e energias renováveis bem como à sua promoção junto de potenciais utilizadores;

e) Desenvolver e intensificar relações com departamentos, institutos entidades nacionais e estrangeiras e para troca de conhecimentos e experiências sobre questões energéticas;

f) Prestar apoio directo aos utilizadores de energia, particularmente no que se refere à resolução de problemas de natureza técnica, tecnológica e de apoio à decisão de investimento;

g) Colaborar em estudos ou na elaboração de especificações técnicas, regras e orientações-guia relativas ao uso eficiente das tecnologias energéticas;

h) Organizar e difundir a informação técnica de interesse no domínio da sua actividade e promover e participar em acções de formação, bem como na sensibilização através de campanhas, programas, cursos e seminários;

i) Apoiar a gestão da água, dos resíduos e efluentes na óptica da sua valorização energética.

2 - No âmbito das suas actividades, poderá a associação encarregar-se da realização de iniciativas ou projectos de demonstração ou outros de relevância sócioeconómica na área da energia, autonomamente ou em colaboração com outras entidades.

3 - A associação poderá articular a sua actividade com instituições afins, podendo filiar-se em organizações de âmbito municipal, regional, nacional ou internacional da especialidade.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 6.º

Associados

1 - Podem ser associados da Agência de Energia do Porto as pessoas singulares ou colectivas que, interessadas no objecto da associação, adiram aos seus estatutos e sejam admitidas em assembleia geral.

2 - Os associados da associação dividem-se em três categorias:

a) Fundadores;

b) Ordinários;

c) Honorários;

3 - Para além dos associados que participam na constituição da associação, poderão ser admitidos em assembleia geral outros associados fundadores, sob proposta do conselho de administração, desde que apresentem a sua candidatura até ao final do mês de Março de 2007.

4 - São associados ordinários as pessoas singulares ou colectivas que se proponham contribuir para a realização do objecto da associação e sejam admitidos em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.

5 - São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por reconhecido mérito público, quer pelo trabalho desenvolvido no âmbito do escopo social da associação quer pelos serviços ou dádivas relevantes que tenham prestado à associação, mereçam essa distinção, por deliberação da assembleia geral.

6 - Os associados honorários não estão vinculados ao pagamento de quota ou participação e não dispõem de direito de voto na assembleia geral.

Artigo 7.º

Direitos dos associados

1 - Constituem direitos dos associados fundadores e ordinários:

a) Participar e votar nas assembleias gerais;

b) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos dos presentes estatutos e da lei;

c) Examinar as contas, documentos e outros elementos relacionados com as actividades da associação, nos oito dias que antecedem a realização das assembleias gerais;

d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

e) Ter prioridade, em relação a terceiros, na execução de serviços prestados pela associação e beneficiar de descontos relativamente aos mesmos;

f) Ser informado dos resultados alcançados no campo técnico e científico que não sejam estritamente confidenciais.

2 - Os descontos previstos na alínea e) do número anterior terão em conta o valor da participação no património associativo nominal e, bem assim, no volume acumulado das quotas, e constarão em regulamento especial a elaborar pelo conselho de administração, o qual será aprovado pela assembleia geral.

Artigo 8.º

Deveres dos associados

1 - Constituem deveres dos associados fundadores e ordinários:

a) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais;

b) Exercer os cargos sociais nos órgãos para que forem eleitos ou designados;

c) Dar preferência, sempre que possível, à associação na prestação dos serviços que se integrem no âmbito da sua actividade;

d) Pagar as participações e quotas que forem estabelecidas em assembleia geral;

e) Colaborar nas actividades da associação e contribuir para a realização do seu objecto estatutário, nomeadamente através da difusão dos conceitos e boas práticas no planeamento, na gestão, na construção e na mobilidade sustentável na área de intervenção, bem como através da participação em projectos específicos.

2 - Os associados que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar no seio da associação por pessoa singular, designadamente para a prática de actos de gestão corrente, desde que devidamente mandatada para o efeito.

3 - No caso de o associado ser uma pessoa colectiva e querer propor-se para os órgãos sociais, deve nomear uma pessoa singular para, em caso de eleição, exercer o cargo em nome próprio, respondendo pelos actos desta solidariamente a pessoa colectiva que representa.

Artigo 9.º

Participação de associados

1 - No acto da adesão a Câmara Municipal do Porto subscreverá uma percentagem do património associativo nominal superior a 50%.

2 - Os restantes associados fundadores e ordinários deverão ainda:

a) Subscrever, no acto da sua adesão, um número de unidades de participação do património associativo nominal, em função da sua natureza e dimensão económico-financeira, nos termos do anexo I, parte integrante dos presentes estatutos;

b) Contribuir para o financiamento regular da actividade da associação, mediante o pagamento de uma quota anual.

Artigo 10.º

Exclusão de associados

1 - Perdem a qualidade de associados aqueles que:

a) Solicitem a sua desvinculação da associação, mediante comunicação por escrito ao conselho de administração, indicando expressamente a data a partir da qual a mesma produz efeitos;

b) Deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano;

c) Deixem de cumprir as obrigações estatutárias ou regulamentares ou atentarem directa ou por interposta pessoa contra os interesses da associação.

2 - Da exclusão de associados é dado conhecimento, pelo conselho de administração, à assembleia geral.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 11.º

Órgãos sociais

São órgãos sociais da Agência de Energia do Porto:

a) A assembleia geral;

b) O conselho de administração;

c) O conselho fiscal;

d) O conselho consultivo.

Artigo 12.º

Mandatos

1 - Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são coincidentes e terão a duração de três anos.

2 - Exceptua-se ao número anterior o mandato do presidente do conselho de administração, que será coincidente e terá a mesma duração dos mandatos dos órgãos representativos do município do Porto.

3 - Sem prejuízo do previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º dos presentes estatutos, o preenchimento de vacatura nos órgãos sociais será efectuado por cooptação, de entre os associados, no prazo máximo de um mês, com vista a completar o mandato.

4 - Os membros dos órgãos sociais assegurarão o exercício das suas funções até ao momento da sua substituição.

5 - Os membros dos órgãos sociais são responsáveis pelas decisões tomadas no exercício das suas funções.

Artigo 13.º

Renúncia e exoneração

1 - Qualquer membro dos órgãos sociais poderá renunciar ao mandato mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com conhecimento ao conselho de administração.

2 - No caso de se tratar de renúncia do presidente do conselho de administração ou do administrador-delegado, a carta referida no número anterior deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal do Porto, com conhecimento ao presidente da mesa da assembleia geral.

3 - Desde que ocorra justa causa, qualquer membro dos órgãos sociais poderá ser exonerado do seu cargo mediante deliberação da assembleia geral.

4 - No caso de se tratar do presidente do conselho de administração ou do administrador-delegado e ocorrendo justa causa, a exoneração é da competência da assembleia geral, sob proposta do presidente da Câmara Municipal do Porto ou do vereador com competência delegada na área do ambiente.

Artigo 14.º

Cargos sociais

1 - A actividade dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e do conselho consultivo pode ser exercida a tempo parcial.

2 - A remuneração ou não dos titulares dos órgãos da associação, bem como a fixação do respectivo quantitativo, será deliberada pela assembleia geral.

3 - A função do administrador-delegado é remunerada.

Artigo 15.º

Funcionamento da associação

1 - A associação, com vista a garantir o seu normal funcionamento, poderá admitir e contratar pessoal ou celebrar parcerias com os seus associados de modo que lhe sejam facultados os meios materiais de que necessite.

2 - A associação e os seus associados poderão definir, através da celebração de contrato escrito, formas específicas de colaboração.

Artigo 16.º

Regime de trabalho

O pessoal contratado fica sujeito ao regime do contrato individual de trabalho e ao regulamento interno, bem como às convenções colectivas aplicáveis.

SECÇÃO II

Assembleia geral

Artigo 17.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída pelos associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 - As deliberações da assembleia geral são soberanas, tendo por limites as disposições legais imperativas e o estipulado nos presentes estatutos.

Artigo 18.º

Mesa da assembleia

1 - As reuniões da assembleia geral são dirigidas pela mesa da assembleia, que é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, e é eleita pela assembleia geral.

2 - O presidente é substituído, na sua falta ou impedimento, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.

3 - Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia geral procederá à eleição da mesa, que assumirá a direcção dos trabalhos nessa reunião.

Artigo 19.º

Competências dos membros da mesa

1 - Compete ao presidente da mesa convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral, bem como estabelecer a ordem dos trabalhos.

2 - Compete ao 1.º secretário coadjuvar o presidente.

3 - Compete ao 2.º secretário redigir a acta da sessão.

Artigo 20.º

Convocação da assembleia geral

1 - A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano.

2 - A primeira reunião realizar-se-á até ao dia 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório anual e contas elaborados pelo conselho de administração e o respectivo parecer do conselho fiscal relativos ao exercício do ano anterior.

3 - A segunda reunião realizar-se-á até ao dia 30 de Novembro para discussão e votação do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e para a realização de eleições, quando for caso disso.

4 - A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer associado fundador, do conselho de administração ou do conselho fiscal e ainda de um terço dos associados.

5 - A convocação das reuniões da assembleia geral será efectuada com a antecedência mínima de 15 dias, da data da sua realização, através de carta registada a todos os associados.

Artigo 21.º

Deliberações da assembleia geral

1 - As deliberações da assembleia geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo os casos exceptuados na lei e nos presentes estatutos.

2 - Em caso de empate, o presidente da mesa dispõe de voto de qualidade.

3 - Cada associado, fundador ou ordinário, tem direito a um número de votos correspondentes à percentagem representada pelas respectivas unidades de participação subscritas nos termos do disposto no artigo 9.º dos presentes estatutos.

4 - Não é permitido o voto por delegação ou por correspondência.

Artigo 22.º

Funcionamento da assembleia geral

1 - A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória com a presença de, pelo menos, metade dos seus associados e desde que esteja representada a maioria dos associados fundadores.

2 - Passada meia hora, a assembleia geral deliberará em segunda convocatória, com qualquer número de associados presentes.

Artigo 23.º

Competências da assembleia geral

A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da associação e compete-lhe, nomeadamente:

a) Definir e aprovar a estratégia geral da Agência de Energia do Porto;

b) Eleger os corpos sociais, com excepção do previsto no n.º 2 do artigo 24.º dos presentes estatutos;

c) Designar os membros do conselho consultivo e eleger o seu presidente, mediante proposta do conselho de administração;

d) Apreciar e votar o relatório e contas do conselho de administração bem como o parecer do conselho fiscal relativo ao respectivo exercício;

e) Apreciar e votar os planos anuais, plurianuais de actividade e de investimento a realizar pela associação;

f) Decidir sobre a admissão de associados;

g) Fixar, sob proposta do conselho de administração, o valor das unidades de participação e das quotas dos associados;

h) Aprovar regulamentos, sob proposta do conselho de administração;

i) Aprovar as remunerações dos membros dos órgãos sociais;

j) Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a associação que, por lei ou no âmbito dos presentes estatutos, não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais.

SECÇÃO III

Conselho de administração

Artigo 24.º

Composição e funcionamento do conselho de administração

1 - O conselho de administração é constituído por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um administrador-delegado e dois vogais.

2 - O presidente será designado pela Câmara Municipal do Porto, sob proposta do seu presidente ou do vereador com competência delegada na área do ambiente.

3 - O administrador-delegado será eleito em assembleia geral, após acordo prévio do presidente da Câmara do Porto ou do vereador com competência delegada na área do ambiente.

4 - Os restantes membros são eleitos em assembleia geral, sob proposta dos associados.

5 - O conselho de administração, convocado pelo presidente, reunirá normalmente uma vez por mês ou sempre que aquele o entenda necessário.

6 - Para o conselho de administração reunir validamente deverão estar presentes pelo menos três membros, sendo um deles o presidente ou o vice-presidente.

7 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 25.º

Competências do conselho de administração

1 - O conselho de administração é o órgão executivo da associação, competindo-lhe exercer todos os poderes necessários à execução das actividades compreendidas no objecto da associação, designadamente:

a) Administrar os bens da associação e dirigir a sua actividade, podendo para o efeito contratar pessoal, fixando as respectivas condições de trabalho;

b) Celebrar contratos para a realização das finalidades da associação;

c) Propor à assembleia geral a admissão de novos associados e a fixação do valor das unidades de participação e das quotas;

d) Comunicar à assembleia geral a exclusão de associados, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º dos presentes estatutos;

e) Constituir mandatários, com poderes para obrigar a associação, de acordo com a extensão dos respectivos mandatos;

f) Elaborar o plano anual, o relatório anual e contas do exercício, planos anuais e plurianuais de investimento, orçamentos anuais e outros documentos de idêntica natureza que se mostrem necessários a uma adequada gestão económica e financeira;

g) Decidir dos trabalhos a executar por e para terceiros;

h) Fixar a orgânica interna e elaborar os regulamentos internos de funcionamento da associação a submeter à aprovação da assembleia geral;

i) Representar a associação, em juízo e fora dele;

j) Exercer as demais atribuições previstas na lei e nos estatutos, nomeadamente o poder de delegar as suas competências.

2 - Compete ao administrador-delegado a gestão corrente da associação, bem como o exercício dos poderes que lhe forem expressamente delegados pelo conselho de administração, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos restantes membros, expressamente designado pelo presidente para este efeito.

Artigo 26.º

Vinculação da associação

1 - A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente ou a do administrador-delegado.

2 - O conselho de administração poderá constituir mandatários para a prática de actos correntes, obrigando-se neste caso a associação pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e de um mandatário.

SECÇÃO IV

Conselho fiscal

Artigo 27.º

Conselho fiscal

1 - O conselho fiscal é constituído por três membros, sendo um deles presidente e outro revisor oficial de contas ou representante de uma sociedade revisora de contas.

2 - Compete ao conselho fiscal examinar, pelo menos semestralmente, a gestão económico-financeira do conselho de administração e apresentar o respectivo relatório à assembleia geral e, bem assim, vigiar pela observância da lei aplicável e dos presentes estatutos, no âmbito das suas competências.

3 - Compete ainda ao conselho fiscal dar parecer sobre a alienação de bens que o conselho de administração pretenda efectuar.

4 - O conselho fiscal reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.

5 - As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas.

SECÇÃO V

Conselho consultivo

Artigo 28.º

Conselho consultivo

1 - O conselho consultivo tem natureza meramente consultiva e será constituído por um número de membros a definir pela assembleia geral, de acordo com o que se preveja necessário ao adequado desenvolvimento e realização dos fins da Agência de Energia do Porto, não podendo, no entanto, aquele número ser inferior a 5 nem superior a 11 membros.

2 - Os membros do conselho consultivo serão escolhidos de entre personalidades do meio científico e académico, comunicação social, associações de defesa ambiental e especialistas de reconhecido mérito cuja participação se mostre útil ao adequado desenvolvimento e realização das actividades da associação.

3 - Os membros do conselho consultivo têm um mandato de três anos, prorrogável por igual período de tempo.

4 - O conselho consultivo prestará ao conselho de administração os pareceres por este solicitados, que não terão carácter vinculativo, no prazo que lhe for indicado, nunca inferior a três dias úteis, sendo tal solicitação obrigatória nos seguintes assuntos:

a) Plano anual e relatório de actividades;

b) Planeamento e orientação estratégica do desenvolvimento das actividades da Agência de Energia do Porto.

CAPÍTULO IV

Do património

Artigo 29.º

Património

Constituem património da associação os bens, valores, serviços e direitos para ela transferidos ou por ela adquiridos.

Artigo 30.º

Receitas

1 - Constituem receitas da associação:

a) As participações e quotas dos associados;

b) As retribuições por prestações de serviços;

c) Apoios financeiros que sejam atribuídos pela Câmara Municipal do Porto ou por outras entidades públicas ou privadas;

d) O apoio financeiro obtido no âmbito de programas nacionais ou internacionais referentes ao seu objecto;

e) O apoio financeiro resultante de protocolos, acordos ou contratos celebrados com organismos locais, regionais, nacionais ou estrangeiros;

f) As subvenções, doações ou legados que venha a receber a qualquer título;

g) Os rendimentos de depósitos efectuados, fundo de reserva ou de quaisquer bens próprios;

h) Quaisquer outras que sejam legais e se enquadrem no objecto da associação.

2 - Todas as receitas da associação serão aplicadas exclusivamente na prossecução dos seus fins estatutários.

Artigo 31.º

Gestão financeira

1 - A gestão financeira da associação reger-se-á pelo princípio do equilíbrio orçamental entre as receitas próprias e as despesas gerais de funcionamento, incluindo pessoal, rendas e outras despesas correntes do exercício da sua actividade.

2 - Os investimentos adicionais a realizar, para além dos previstos no respectivo acordo constitutivo, deverão ser cobertos pelos fundos próprios libertos da sua actividade, podendo os associados e outras entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, conceder subsídios adicionais de acordo com o interesse do projecto a desenvolver.

Artigo 32.º

Despesas

1 - As despesas da associação são as que resultarem do exercício das suas actividades, em cumprimento dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, e as que lhe sejam impostas por lei.

2 - Para além das receitas previstas no artigo 30.º dos presentes estatutos, poderá também o património associativo nominal ser utilizado para cobrir as despesas mencionadas no número anterior.

Artigo 33.º

Fundo de reserva

1 - A associação pode constituir um fundo de reserva, a fixar anualmente pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.

2 - O dispêndio de verbas pelo fundo de reserva está sujeito a autorização da assembleia geral.

CAPÍTULO V

Alteração aos estatutos

Artigo 34.º

Alteração dos estatutos

Os presentes estatutos só poderão ser alterados em assembleia geral, convocada expressamente para esse fim, por voto favorável da maioria de três quartos dos votos dos associados presentes.

CAPÍTULO VI

Dissolução e liquidação

Artigo 35.º

Dissolução e liquidação

1 - A associação pode ser dissolvida pela assembleia geral, expressamente convocada para o efeito, por voto favorável de três quartos do número dos associados.

2 - Dissolvida a associação, a assembleia geral deverá nomear imediatamente a comissão liquidatária, definindo o seu estatuto e indicando o destino do activo líquido, se o houver, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 166.º do Código Civil.

3 - O activo líquido, havendo-o, será distribuído aos associados de acordo e na proporção do respectivo concurso em bens ou serviços para o património da associação, qualquer que seja a forma ou momento em que tal concurso haja sido realizado.

ANEXO I

(artigo 9.º)

Unidades de participação do património associativo nominal, a subscrever no acto de adesão pelos associados da Agência de Energia do Porto, em função da sua natureza e dimensão económico-financeira.

1 - O património associativo nominal da Agência de Energia do Porto é constituído por 1000 unidades de participação, correspondendo a cada unidade de participação o valor de Euro 125.

2 - Cada associado poderá subscrever uma percentagem do património associativo nominal em função da sua natureza e dimensão económico-financeira, nos termos da tabela A.

3 - Os associados do tipo I, constante da tabela A, poderão substituir o valor da respectiva percentagem de unidades de participação, no seu todo ou em parte, por prestação de serviços à Agência de Energia do Porto.

Tabela A

(ver documento original)

1 de Março de 2007. - A Notária Privativa, Maria Manuela da Costa Cardoso Gomes.

2611039566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596536.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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