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Anúncio , de 16 de Agosto

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Texto do documento

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Concurso público de concessão para a "Construção e exploração do bar da praia do Monte Branco"

Designação da entidade adjudicante:

Ponto 1) A entidade adjudicante do concurso público é o município da Murtosa, com sede na Praça do Município, 1, 3870-101 Murtosa, com o telefone 234 830 100 e fax 234 867 636, NIF: 506 791 238, e-mail: geral@cm-murtosa.pt, o horário de funcionamento é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.

O endereço onde pode ser consultado o processo (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas), obtida a documentação e enviadas as propostas é o mencionado no ponto 1).

Objecto do concurso:

O concurso público denomina-se concessão para a "Construção e exploração do bar da praia do Monte Branco".

A concessão tem por objecto a "Construção e exploração de um bar na praia do Monte Branco", a Câmara Municipal disponibilizará o terreno necessário para a implantação do edifício e o projecto de arquitectura que deverá ser integralmente respeitado.

A concessão será pelo prazo de 20 anos, a contar da data da outorga do contrato.

O local onde se realizará a obra é no Monte Branco, freguesia da Torreira

A classificação CPV (Common Procurement Vocabulary)* para o objecto principal é 45 21 24 20-6 e para o objecto complementar é 45 21 24 23-7

Dada a especificidade do concurso, não é fixado preço base.

Informações de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico:

O valor da caução exigida é de 10% do valor global das rendas da concessão, excluindo as actualizações anuais, que se manterão pelo prazo desta.

Só serão admitidos a concurso os titulares de:

Curriculum onde conste, pelo menos, a actividade desenvolvida nos últimos 10 anos com interesse relevante para a concessão e a experiência profissional na área da cafetaria-bar, devidamente comprovada;

Cronograma de execução das obras onde conste, de forma clara, todas a fases do processo bem como os tempos previstos para a execução, desde o licenciamento até à fase de exploração;

Plano de higienização dos sanitários contíguos (em cumprimento do exigido na alínea f) do ponto 4.3 do artigo 4 do caderno de encargos da presente concessão), onde se especifique claramente quais os meios humanos e técnicos envolvidos, bem como o número de intervenções diárias e os horários em que as mesmas se realizarão.

Processos:

Critério de adjudicação:

a) Valor global das rendas no período da concessão, calculado pelo produto da renda anual no primeiro ano pelo número de anos da concessão - 50%;

b) Experiência na actividade da cafetaria-bar - 20%;

c) Prazo de execução das obras objecto da presente concessão - 20%;

d) Qualidade do plano de higienização dos sanitários públicos - 10%.

O número atribuído ao processo pelo município é 02/2007.

Os interessados poderão obter os documentos contratuais no endereço mencionado no ponto 1), pelo preço de 100 euros, acrescido de IVA.

As propostas deverão dar entrada no município da Murtosa, no endereço mencionado no ponto 1), até às 16 horas do 20.º dia a contar do 1.º dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República e deverão estar redigidas em português.

Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 60 dias, contados da data da sessão de abertura das propostas.

Só podem intervir no acto do concurso as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade.

O acto do concurso é público e terá lugar no edifício dos Paços do Município da Câmara Municipal da Murtosa, às 10 horas do dia útil que se seguir ao expirar do prazo para entrega das propostas.

Informações adicionais:

Trata-se de um anúncio obrigatório e o contrato não é financiado por qualquer fundo comunitário.

O concessionário obriga-se a apresentar uma proposta de prestação (renda) anual a pagar à Câmara Municipal da Murtosa de acordo com o artigo 5 do caderno de encargos e a executar a obra de construção do equipamento, no prazo máximo de 24 meses, apôs o licenciamento.

Ao município da Murtosa é reservado o direito de resgatar a concessão nos termos que estão previstos no artigo 7.º do caderno de encargos e de fiscalizar o cumprimento dos deveres do concessionário.

6 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.

2611039446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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