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Aviso 14984/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa

Texto do documento

Aviso 14 984/2007

Rui Manuel Rosa Lopes Correia, vice-presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), torna público que a Câmara Municipal de Lagoa, na sua reunião realizada no dia 24 de Julho de 2007, depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Mais se informa que o período de discussão pública do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa é de 22 dias úteis, com início 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a proposta do referido plano encontra-se disponível para consulta dos interessados das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, todos os dias úteis, nos Paços do Concelho de Lagoa e na Junta de Freguesia de Lagoa.

Os interessados poderão apresentar por escrito as suas participações (observações, sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento), devendo estas ser entregues nos locais onde se encontra o plano para consulta ou serem remetidos para a Câmara Municipal de Lagoa, Largo do Município, 8401-851 Lagoa, até ao último dia do período acima mencionado.

2 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Rosa Lopes Correia.

2611039281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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