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Aviso 14973/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Aditamento a contratos a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 14 973/2007

Nos termos do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, torna-se público que esta Câmara Municipal prorrogou por mais 12 meses a duração dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo celebrados com Cesaltina da Conceição Verdelho Murcho, Dulce Carvalhais Pereira da Silva, Paula Cristina Rodrigues Serra, Rute Isabel Pinto Félix, Sandra Isabel Faia Tavares, Sónia Isabel Vilanova de Almeida, Susana Gomes Telo António e Vânia Cristina Roberto Mendes, com as categorias de auxiliar de acção educativa, com início a 1 de Setembro de 2007, assim como prorrogou o contrato a termo resolutivo certo com Nélia Felisberto Castro Nunes, com a categoria de auxiliar de acção educativa com início a 8 de Setembro de 2007.

1 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

2611039620

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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