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Despacho (extracto) 18331/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Nomeação definitiva como professor associado do Doutor Paulo Jorge de Almeida Ribeiro Claro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 331/2007

Por despacho de 23 de Fevereiro de 2007 da reitora da Universidade de Aveiro, o Doutor Paulo Jorge de Almeida Ribeiro Claro foi nomeado definitivamente professor associado do quadro de pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir do dia imediato ao do termo da nomeação anterior. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico reunido em 23 de Fevereiro de 2007, com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos Profs. Doutores João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha, professor catedrático da Universidade de Aveiro e José Alberto Nunes Ferreira Gomes, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto sobre o relatório de actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Paulo Jorge de Almeida Ribeiro Claro durante o quinquénio de 2002-2007, e louvando-se na votação efectuada pelos professores catedráticos e associados em exercício efectivo de funções, deliberou por maioria e por votação nominal justificada, propor a sua nomeação definitiva como professor associado desta Universidade.

O Presidente do Conselho Científico, Fernando Manuel Bico Marques.

11 de Julho de 2007. - A Administradora, Maria de Fátima Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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