Aviso DD1306, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 95, de 24.04.1986, Pág. 993
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Data:
1986-04-24
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Secções desta página::
Torna públicas as taxas de câmbio que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, são aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Março.
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguinte:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 26 de Março de 1996. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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