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Despacho 18161-I/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de Engenharia Informática ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 18 161-I/2007

Adequação do curso de Engenharia Informática ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Em cumprimento do determinado no n.º 6 do despacho 12 814/2006, de 2 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, determino a publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudo do curso de Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, objecto de adequação à nova organização decorrente do Processo de Bolonha.

8 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

3 - Curso - Engenharia Informática.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Informática.

180 ECTS.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 3 anos/6 semestres.

8 - Opções, perfis, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Perfil de Programação e Sistemas de Informação;

Perfil de Multimédia e Software de Entretenimento

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Perfil de Programação e Sistemas de Informação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Perfil de Multimédia e Software de Entretenimento

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações - As unidades curriculares comuns aos dois perfis constituem 67% do plano de estudos apresentado no ponto 11.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Engenharia Informática

Licenciatura

Informática

Perfil de Programação e Sistemas de Informação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Perfil de Multimédia e Software de Entretenimento

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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