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Deliberação 1572-A/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Adequação do 2.º ciclo de Estudos em Microbiologia Clínica

Texto do documento

Deliberação 1572-A/2007

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a comissão científica do senado aprovou, pela deliberação 235/2006, de 6 de Novembro de 2006, a adequação do 2.º ciclo de estudos em Microbiologia Clínica.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Microbiologia Clínica.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O 2.º ciclo em Microbiologia Clínica procurará fornecer as bases e aprofundar os conhecimentos e capacidades de actuação em áreas específicas da Microbiologia Clínica.

O curso permitirá aos discentes:

Desenvolver o exercício da metodologia científica na área da Microbiologia Clínica;

Avaliar diferentes estratégias de diagnóstico actual em Microbiologia Clínica;

Analisar os fundamentos microbiológicos para a terapêutica antimicrobiana e desenvolver o estudo de mecanismos clinicamente relevantes de resistência aos antimicrobianos;

Analisar os fundamentos microbiológicos das doenças infecciosas;

Analisar metodologias de caracterização molecular de microrganismos patogénicos;

Avaliar os riscos microbiológicos na cadeia alimentar.

2 - O grau de mestre em Microbiologia Clínica é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 créditos; Através da aprovação no curso de especialização em Microbiologia Clínica, (60 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (60 créditos) - dissertação de natureza científica original e aprovação do seu relatório final.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

10 de Novembro de 2006. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

Relatório de adequação de mestrado (despacho 7287-B/2006, de 31 de Março)

Responsável do curso: Prof. Doutor J. Melo Cristino

A - Identificação do ciclo de estudos actualmente em funcionamento de cuja reorganização resulta o ciclo de estudos submetido a registo - ... curso de mestrado.

B - Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio (anexo II):

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade - Faculdade de Medicina.

3 - Curso - Microbiologia Clínica.

4 - Grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Microbiologia e Parasitologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações.

Universidade de Lisboa

Faculdade de Medicina

Microbiologia Clínica

Mestrado

Microbiologia e Parasitologia

1.º semestre

QUADRO 1 - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO 2 - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO 3 - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

C - Descrição sumária dos objectivos visados pelo ciclo de estudos:

O 2.º ciclo em Microbiologia Clínica procurará fornecer as bases e aprofundar os conhecimentos e capacidades de actuação em áreas específicas da Microbiologia Clínica;

O curso permitirá aos discentes:

Desenvolver o exercício da metodologia científica na área da Microbiologia Clínica;

Avaliar diferentes estratégias de diagnóstico actual em Microbiologia Clínica;

Analisar os fundamentos microbiológicos para a terapêutica antimicrobiana e desenvolver o estudo de mecanismos clinicamente relevantes de resistência aos antimicrobianos;

Analisar os fundamentos microbiológicos das doenças infecciosas;

Analisar metodologias de caracterização molecular de microrganismos patogénicos;

Avaliar os riscos microbiológicos na cadeia alimentar.

D - Fundamentação sucinta do número de créditos que, com base no trabalho estimado dos alunos, é atribuído a cada unidade curricular, incluindo os inquéritos realizados aos estudantes e docentes tendo em vista esse fim:

A avaliação sistemática da licenciatura em Microbiologia e os anos de desenvolvimento do mestrado em Microbiologia Clínica, actualmente na sua 5.ª edição, são a base de sustentação para a actual proposta desenvolvida na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

O valor de créditos a atribuir a cada unidade curricular dos dois primeiros semestres varia entre 4 e 6 créditos. Esta diferenciação decorre dos conteúdos, métodos e tempos considerados necessários para a sua assimilação por parte do aluno, bem como o número de horas tanto de contacto como de trabalho autónomo requeridas pelos conteúdos de cada unidade;

No total, as unidades curriculares dos dois primeiros semestres perfazem 60 créditos e configuram o 2.º ciclo de estudos, estando em conformidade com os requisitos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na qual se estipula deverem corresponder a um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;

Nos 3.º e 4.º semestres prevêem-se igualmente 60 créditos, dos quais 52 atribuídos à dissertação, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na qual se estipula deverem corresponder a um mínimo de 35% do total dos créditos do ciclo de estudos.

E - Fundamentação sucinta do número total de créditos e da consequente duração do ciclo de estudos:

As bases desenvolvidas nesta proposta de 2.º ciclo visam acolher discentes que tenham completado primeiros ciclos nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Bioquímicas e afins. A avaliação de número de créditos teve por base as necessidades de ensinos tutorais, práticos e teóricos;

O desenvolvimento de uma dissertação passará por um trabalho experimental acompanhado, durante o 2.º ano do ciclo de estudos;

O plano curricular baseou-se na necessidade do fornecimento de conhecimentos fundamentais para o desenvolvimento de temas avançados na área de estudos considerada a discentes com formações diversas de primeiros ciclos.

F - Demonstração sumária da adequação da organização do ciclo de estudos e metodologias de ensino:

a) À aquisição das competências a que se refere o n.º 1 do anexo III.B do despacho:

As competências nesta área envolvem metodologias de ensino tutorado, teórico e especialmente prático, através de trabalho a desenvolver em laboratório;

Saber aplicar os conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados como sejam as várias vertentes da Microbiologia - na Bacteriologia Clínica, Virologia Clínica, Parasitologia Clínica, Micologia Clínica - ou multidisciplinares tais como a Microbiologia Alimentar e a aplicação de Métodos Matemáticos em Microbiologia;

Capacidade para integrar conhecimentos em Microbiologia Clínica, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes quer a especialistas ou a não especialistas de uma forma clara e sem ambiguidades;

Desenvolver competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente auto-orientado e autónomo em Microbiologia Clínica.

b) Aos objectivos a que se refere o n.º 5 do anexo III.B do despacho:

O plano de estudos proposto confere ao discente uma visão alargada da Microbiologia Clínica, assegurando uma sólida especialização académica nesta área. As competências adquiridas serão expandidas e solidificadas pelo desenvolvimento de um trabalho de investigação, que se pretende original e em que se espera que o discente desenvolva um trabalho inovador.

G - Análise comparativa entre a organização fixada para o ciclo de estudos e a de cursos de referência com objectivos similares ministrados no espaço europeu:

Existem vários cursos de mestrado em microbiologia médica/clínica no espaço europeu com objectivos similares ao mestrado proposto, dos quais destacamos:

Mestrado em Microbiologia Médica, Liverpool School of Tropical Medicine, Reino Unido;

Mestrado em Microbiologia Médica, School of Biomedical and Molecular Sciences, University of Surrey, Reino Unido;

Mestrado em Microbiologia Médica, London School of Hygiene and Tropical Medicine, University of London, Reino Unido;

Mestrado em Microbiologia Médica, The University of Manchester, Reino Unido;

Mestrado em Microbiologia Médica, University of West England, Bristol, Reino Unido;

Mestrado em Microbiologia Clínica, Barts and The London Queen Mary s School of Medicine and Dentistry;

Mestrado em Microbiologia Médica Molecular, University of Aberdeen, Reino Unido;

Mestrado em Infecciologia, Microbiologia, Virologia e Imunologia, Université Paris 7, Denis Direrot, França.

H - Descrição concisa da forma como os resultados da avaliação externa, quando tenha sido realizada, foram incorporados na organização do ciclo de estudos - não foi feita avaliação externa.

ANEXOS

O 2.º ciclo de estudos em Microbiologia Clínica não terá ensino Clínico.

No que se refere a recursos sobre instalações, equipamentos e outros apoios serão da responsabilidade das Faculdades de Medicina e Farmácia da Universidade de Lisboa.

9 de Julho de 2007. - O Responsável do Curso, J. Melo Cristino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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