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Despacho 18161-G/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Ciências Sociais ministrado pela Universidade Aberta

Texto do documento

Despacho 18 161-G/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 6110/2007, de 23 de Fevereiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Ciências Sociais ministrado pela Universidade Aberta ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo n.º R/B-AD-462/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos respectivos.

21 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Aberta.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso - Ciências Sociais.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Maior: Ciências Sociais:

Minores: Antropologia, Ciência Política e Administrativa, Gestão do Património e Organizações Culturais, Psicologia, Serviço Social e Sociologia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ciências Sociais - Minor em Antropologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ciências Sociais - Minor em Ciência Política e Administrativa

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ciências Sociais - Minor em Gestão do Património e Organizações Culturais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ciências Sociais - Minor em Psicologia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ciências Sociais - Minor em Serviço Social

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ciências Sociais - Minor em Sociologia

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

10 - Observações - para os estudantes provenientes de outros cursos (maior) que pretendam inscrever-se nos minors oferecidos no âmbito do curso de Ciências Sociais, torna-se obrigatória a frequência de mais duas unidades curriculares, designadamente:

Minor em Antropologia: Antropologia Geral I e II;

Minor em Ciências Políticas e Administrativas: Introdução à Ciência Política e Introdução ao Direito;

Minor em Psicologia: Psicologia Social e Psicologia Geral;

Minor em Serviço Social: Sociologia Geral I e II;

Minor em Sociologia: Sociologia Geral I e II.

11 - Plano de estudos:

Universidade Aberta

Departamento de Ciências Sociais e Políticas

Maior em Ciências Sociais

(ver documento original)

Minor em Antropologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Minor em Ciência Política e Administrativa

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Minor em Gestão do Património e Organizações Culturais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Minor em Psicologia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Minor em Serviço Social

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Minor em Sociologia

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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