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Despacho 18161-E/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de Produção Alimentar em Restauração ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Produção Alimentar em Restauração

Texto do documento

Despacho 18 161-E/2007

Adequação do curso de Produção Alimentar em Restauração ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Produção Alimentar em Restauração - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 9 de Abril de 2007:

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 11 673/2006 (2.ª série), de 17 de Maio de 2006, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2006, registado com o n.º R/B-AD 89/2006, foi registada a adequação do curso de Produção Alimentar em Restauração, ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Produção Alimentar em Restauração.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Produção Alimentar em Restauração.

9 de Abril de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Mestre Eunice Rute Gonçalves.

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Produção Alimentar em Restauração

1 - Estabelecimento de ensino - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

3 - Curso - Produção Alimentar em Restauração.

4 - Grau ou diploma - licenciado.

5 - Áreas científicas predominantes do curso - Técnicas e Tecnologias de Aplicação; Ciências da Alimentação e da Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Produção Alimentar em Restauração:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Licenciatura em Produção Alimentar em Restauração

Técnicas e Tecnologias de Aplicação; Ciências da Alimentação e da Saúde

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2 de Julho de 2007. - A Secretária da ESHTE, Cristina Maria Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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