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Anúncio 5507/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Constituição da sociedade denominada Traços e Imagens - Fabrico de Molduras, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 5507/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5960/20010117; identificação de pessoa colectiva n.º 504928643; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 10/20010117.

Certifico que Ernestina Sara Cansado João, solteira, maior, Avenida de Bento Gonçalves, 11, 1.º, direito, Setúbal, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Traços e Imagens - Fabrico de Molduras, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de São Cristóvão, 9, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o fabrico de molduras, exposição e venda de arte e artigos de decoração.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 100 000$, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à única sócia.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única e ao não sócio José António Cansado Fernandes Murcho, casado, residente na Avenida de Bento Gonçalves, 11, 1.º, direito, em Setúbal, ficando desde já nomeados gerentes, com ou sem remuneração conforme ela decidir.

2 - Para a sociedade ficar validamente obrigada é suficiente a assinatura de um gerente.

3 - Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sua normal actividade, nomeadamente fianças, abonações e letras de favor.

Artigo 5.º

A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.

Assim o disse e outorgou, declarando ainda que não é titular de qualquer outra sociedade unipessoal.

Está conforme o original.

17 de Julho de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.

1000311702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596078.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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