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Anúncio 5493/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Constituição da sociedade FAMCORP - Tecnologias de Informação, Lda.

Texto do documento

Anúncio 5493/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 6143/20010601; Identificação de pessoa colectiva n.º 505482959; inscrição n.º 01; número e data da apresentação 12/20010601.

Certifico que:

1) SANISADO - Sanitários do Sado, Lda., Urbanização do Alecrim, lotes 2 e 3, Pinhal Novo, Palmela;

2) AMBICARE - Preservação do Ambiente e Recursos Naturais, S. A., Avenida de 5 de Outubro, 27, rés-do-chão, Lisboa;

3) MALAPOSTA - Malas e Acessórios, Lda., Rua de São Nicolau, 105, Lisboa;

4) Marco Miguel da Conceição Silva, solteiro, maior, Rua do Mantinha, 102, Pontes, Setúbal;

constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma FAMCORP - Tecnologias de Informação, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do General Gomes Freire, 79, loja I, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas sucursais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e comércio de equipamento e soluções informáticas.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de cinquenta mil euros e corresponde à soma de quatro quotas:

Duas iguais do valor nominal de oito mil setecentos e cinquenta euros, pertencente uma a cada uma das sócias SANISADO - Sanitários do Sado, Lda., e AMBICARE - Preservação do Ambiente e Recursos Naturais, S. A.;

Uma do valor nominal de sete mil e quinhentos euros, pertencente à sócia MALAPOSTA - Malas e Acessórios Lda., e outra do valor nominal de vinte e cinco mil euros, pertencente ao sócio Marco Miguel da Conceição Silva.

2 - O capital encontra-se realizado em dinheiro em 50,2%.

3 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ao capital até ao montante global igual ao quíntuplo do capital social.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em Assembleia Geral, compete a sócios ou não sócios.

2 - Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção de um gerente.

3 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Marco Miguel da Conceição Silva.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas ou consórcios.

Artigo 6.º

1 - As cessões de quotas são livres entre os sócios, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência.

2 - Consentida a cessão e não usando a sociedade de direito de preferência, este cabe aos sócios; se mais de um sócio pretender exercê-lo a quota dividida na proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme o original.

19 de Julho de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.

2011803306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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