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Anúncio (extracto) 5485/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Constituição da associação denominada BLOENA - Associação para a Defesa do Ambiente e do Património Cultural do Concelho de Amares

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5485/2007

Certifico que, por escritura de 10 de Janeiro de 2006, exarada a fl. 6 do livro de notas n.º 245-C do Cartório Notarial de Amares, foi constituída, por tempo indeterminado, uma associação de fins não lucrativos, sob a designação em epígrafe, abreviadamente designada por BLOENA, com sede na Antiga Escola Primária, lugar de São Bartolomeu, freguesia de Bouro (Santa Marta), concelho de Amares, a qual tem por objecto a conservação e valorização do património cultural e ambiental do concelho de Amares.

Para a prossecução do seu objecto a associação BLOENA, tem como objectivos:

1) Promover o estudo, a preservação, a defesa e a divulgação do património ambiental e cultural do concelho, nomeadamente arqueológico, arquitectónico, histórico, paisagístico, artístico, etnográfico, industrial e natural;

2) Realizar iniciativas junto das populações e poderes instituídos, de forma a consciencializá-los para a importância da preservação do património cultural e ambiental;

3) Sensibilizar a comunidade para a existência de problemas de ordem ambiental e patrimonial no concelho, incentivando-a a participar nas denúncias de situações que atentem contra o ambiente e património;

4) Fomentar e participar em projectos de escavação arqueológica e levar a efeito trabalhos de inventariação do património, estudos e propostas de classificação, restauro e aproveitamento de imóveis de interesse local, regional e nacional, bem como de iniciativas semelhantes inerentes ao património ambiental;

5) Organizar exposições e promover e organizar outras actividades culturais, como visitas de estudo, congressos, conferências, palestras, seminários, colóquios e acções de formação na área da educação ambiental e patrimonial;

6) Fomentar e apoiar a formação e a valorização cultural dos seus associados;

7) Publicar e divulgar através de todos os meios de comunicação disponíveis, boletins informativos, revistas, jornais e ou livros as notícias importantes ou trabalhos de reconhecido valor, no âmbito dos objectivos da Associação.

Podem ser associados todos os indivíduos com capacidade jurídica, desde que admitidos pelos órgãos da Associação, mediante o pagamento de uma jóia inicial de Euro 10 e uma quota anual fixada em Euro 12, podendo ser alteradas em assembleia geral.

Para exercer qualquer cargo nesta Associação, o indivíduo tem de obrigatoriamente ser associado, com quotas em dia.

Podem ser exonerados da Associação pela direcção quaisquer membros, desde que não cumpram alguma das obrigações estatutárias.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original.

10 de Janeiro de 2006. - O Primeiro-Ajudante, José Manuel Faria da Silva.

3000190272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596054.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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