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Anúncio (extracto) 5480/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Constituição da Associação de Promoção e Desenvolvimento do Comércio da Amadora - Amadora Viva

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5480/2007

Certifico que, por escritura lavrada hoje de fl. 47 a fl. 48 v.º do livro de notas n.º 26 de escrituras diversas do notário privativo do município da Amadora, licenciado Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação Associação de Promoção e Desenvolvimento do Comércio da Amadora - Amadora Viva e sede na Rua do 1.º Dezembro, 54, loja, freguesia de Venteira, município da Amadora, a qual tem o seguinte objecto social:

1 - A Associação tem por objectivo a promoção e modernização da zona de intervenção urbana, visando a requalificação daquela zona e o desenvolvimento da gestão unitária e integrada de serviços de interesse comum.

2 - Para a realização do seu objectivo, a Associação desenvolverá, entre outras, as seguintes actividades:

a) Realizar e gerir um plano de marketing e comunicação;

b) Garantir a animação de rua;

c) Promover e publicitar o conjunto comercial;

d) Promover a uniformização dos horários dos estabelecimentos;

e) Promover a uniformização da época de campanhas comerciais;

f) Fazer estudos de mercado e estudar hábitos de compra;

g) Editar um boletim informativo;

h) Instalar um posto de informação aos consumidores e aos comerciantes;

i) Representar os associados;

j) Colaborar com autoridades locais na manutenção e melhoramento dos espaços públicos;

l) Aconselhar e promover ocupação de espaços desocupados;

m) Apoiar tecnicamente os associados;

n) Orientar os associados sobre obras/alterações nos seus imóveis/estabelecimentos;

o) Contratar serviços comuns aos associados, designadamente segurança, limpeza de montras;

p) Negociar contratos entre instituições financeiras e os associados com vista à criação de um cartão de compras.

3 - No âmbito das suas actividades, a Associação poderá articular a sua actividade com instituições do mesmo cariz, podendo associar-se, por qualquer forma, com organizações do âmbito municipal, regional, nacional ou internacional.

A Associação terá duração ilimitada, sem prejuízo da sua extinção nos termos da lei e dos estatutos da Associação.

Podem ser novos associados da Associação as pessoas singulares ou colectivas que, interessadas no objectivo da Associação e regularmente admitidas nos termos estatutários, declarem simultaneamente a sua expressa adesão aos estatutos da Associação.

Está conforme e confere com o original na parte transcrita.

25 de Maio de 2007. - O Notário Privativo, Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto.

2611038911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596048.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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