Anúncio (extracto) n.º 5480/2007
Certifico que, por escritura lavrada hoje de fl. 47 a fl. 48 v.º do livro de notas n.º 26 de escrituras diversas do notário privativo do município da Amadora, licenciado Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação Associação de Promoção e Desenvolvimento do Comércio da Amadora - Amadora Viva e sede na Rua do 1.º Dezembro, 54, loja, freguesia de Venteira, município da Amadora, a qual tem o seguinte objecto social:
1 - A Associação tem por objectivo a promoção e modernização da zona de intervenção urbana, visando a requalificação daquela zona e o desenvolvimento da gestão unitária e integrada de serviços de interesse comum.
2 - Para a realização do seu objectivo, a Associação desenvolverá, entre outras, as seguintes actividades:
a) Realizar e gerir um plano de marketing e comunicação;
b) Garantir a animação de rua;
c) Promover e publicitar o conjunto comercial;
d) Promover a uniformização dos horários dos estabelecimentos;
e) Promover a uniformização da época de campanhas comerciais;
f) Fazer estudos de mercado e estudar hábitos de compra;
g) Editar um boletim informativo;
h) Instalar um posto de informação aos consumidores e aos comerciantes;
i) Representar os associados;
j) Colaborar com autoridades locais na manutenção e melhoramento dos espaços públicos;
l) Aconselhar e promover ocupação de espaços desocupados;
m) Apoiar tecnicamente os associados;
n) Orientar os associados sobre obras/alterações nos seus imóveis/estabelecimentos;
o) Contratar serviços comuns aos associados, designadamente segurança, limpeza de montras;
p) Negociar contratos entre instituições financeiras e os associados com vista à criação de um cartão de compras.
3 - No âmbito das suas actividades, a Associação poderá articular a sua actividade com instituições do mesmo cariz, podendo associar-se, por qualquer forma, com organizações do âmbito municipal, regional, nacional ou internacional.
A Associação terá duração ilimitada, sem prejuízo da sua extinção nos termos da lei e dos estatutos da Associação.
Podem ser novos associados da Associação as pessoas singulares ou colectivas que, interessadas no objectivo da Associação e regularmente admitidas nos termos estatutários, declarem simultaneamente a sua expressa adesão aos estatutos da Associação.
Está conforme e confere com o original na parte transcrita.
25 de Maio de 2007. - O Notário Privativo, Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto.
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