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Regulamento 199/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Regulamento 199/2007

Por despacho de 9 de Julho de 2007 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, foi homologado o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado pelo conselho científico em 20 de Junho de 2007, cujo texto integral se publica em anexo.

16 de Julho de 2007. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.

ANEXO

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

O presente Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Escola Superior de Educação da Guarda, adiante designada por ESEG, dá cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, e aplica-se aos cursos em funcionamento nesta escola. No demais segue o estatuído na portaria atrás referida.

Enquadramento legal

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro - princípios reguladores e instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março - regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior;

Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro - regras a que está sujeita a matrícula e inscrição em cursos de licenciatura e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre através dos regimes de reingresso (cursos do ensino superior português), mudança de curso e transferência (cursos do ensino superior português e estrangeiro);

Portaria 401/2007, de 5 de Abril - aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

I - Conceitos

Mudança de curso

1 - Mudança de curso - acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

2 - Condições para a mudança de curso - podem requerer a mudança de curso:

a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

Transferência

3 - Transferência - acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

4 - Condições para a transferência - podem requerer a transferência:

a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

Reingresso

5 - Reingresso - acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

6 - Condições para o reingresso no curso - podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional, no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.

II - Formulação da candidatura e documentos

1 - A apresentação da candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos, a estipular pela ESEG. Estes não serão, sob qualquer circunstância, devolvidos ao candidato.

2 - A candidatura deverá ser apresentada em requerimento dirigido ao director e entregue na secretaria da ESEG.

3 - O requerimento deverá, em função do regime seleccionado pelo candidato, ser devidamente acompanhado pelos seguintes documentos (enumerados no requerimento, de acordo com o modelo):

1 - Mudança de curso:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certificados de habilitação dos:

10.º/11.º anos;

12.º ano de escolaridade;

Certidão das notas das provas de ingresso;

Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito;

Plano curricular do curso que frequentava;

Certidão de habilitações discriminativa das disciplinas a que obteve aproveitamento;

Conteúdos programáticos das disciplinas com o respectivo regime e carga horária.

2 - Transferência:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certificados de habilitação dos:

10.º/11.º anos;

12.º ano de escolaridade;

Certidão das notas das provas de ingresso;

Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito;

Plano curricular do curso que frequentava;

Certidão de habilitações discriminativa das disciplinas a que obteve aproveitamento;

Conteúdos programáticos das disciplinas com o respectivo regime e carga horária.

3 - Reingresso:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certidão de habilitações discriminativa das disciplinas a que obteve aproveitamento.

III - Critérios de seriação

Os critérios de seriação a aplicar aos requerimentos serão, de acordo com o regime de candidatura, determinados por:

1 - Mudança de curso - os candidatos serão seriados pela aplicação sucessiva do valor mais elevado resultante da aplicação da seguinte fórmula:

a) Maior número de créditos obtidos na área específica do curso da ESEG a que se candidata (ver nota 1);

b) Melhor média aritmética das classificações já obtidas, por ordem decrescente, determinada de acordo com a seguinte fórmula:

M (n/N)

em que:

M = média aritmética das disciplinas efectuadas no curso donde provém;

n = somatório da classificação das disciplinas efectuadas no curso donde provém;

N = número máximo de disciplinas que poderia ter efectuado no curso donde provém;

c) Alunos provenientes de cursos com maior número de disciplinas comuns ao curso a que se candidatam;

d) Melhor classificação das provas de ingresso;

e) Melhor classificação do ensino secundário.

2 - Transferência - os candidatos serão seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Maior número de créditos obtidos no curso donde provém (ver nota 2);

b) Melhor média aritmética (ver nota 1) das classificações já obtidas, arredondadas às décimas, por ordem decrescente, determinada de acordo com a seguinte fórmula:

M (n/N)

em que:

M = média aritmética das disciplinas efectuadas no curso donde provém;

n = somatório das classificações das disciplinas efectuadas no curso donde provém;

N = número máximo de disciplinas que poderia ter efectuado no curso donde provém;

c) Melhor classificação das provas de ingresso;

d) Melhor classificação do ensino secundário.

IV - Sobre os diversos regimes

1 - Condições de admissão:

1.1 - Para além do atrás estipulado, os estudantes cujo direito à matrícula e inscrição haja prescrito, de acordo com o regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterado pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, só poderão candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos da ESEG após um ano lectivo de interrupção.

1.2 - A ESEG reserva-se o direito de não pôr em funcionamento curso(s) ou turma(s) em que não se verifique um número de inscrições considerado suficiente. Neste caso, serão devolvidas aos candidatos as importâncias que, para o efeito de candidatura, tenham despendido.

1.3 - Havendo anulação de matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo aluno, seja a que título for.

2 - Indeferimento - são liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Os documentos não estejam completa e legivelmente preenchidos.

3 - Exclusão da candidatura:

3.1 - Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano lectivo, os requerentes que prestam falsas declarações.

3.2 - Confirmando-se, posteriormente à realização da matrícula, a situação atrás referida (falsas declarações), a matrícula, bem como todos os actos praticados ao abrigo da mesma, serão nulos.

4 - Integração curricular:

4.1 - Os alunos integram-se nos programas e organização de estudos no estabelecimento de ensino superior onde se matriculam e inscrevem no ano lectivo que o fazem (transcrição do artigo 8.º da Portaria 401/2007).

4.2 - Os alunos sujeitar-se-ão aos programas e à organização de estudos em vigor no curso a que foi admitido.

4.3 - A ESEG procederá à creditação da formação do(s) candidato(s) admitido(s), de acordo com o artigo 8.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

5 - Divulgação das decisões - os resultados serão tornados públicos através de edital afixado nos quadros da ESEG e no seu sítio da Internet.

6 - Prazos:

6.1 - O director da ESEG, ouvido o conselho científico, fixará, anualmente, o calendário de candidatura.

6.2 - Os prazos serão divulgados publicamente nos quadros da ESEG e no seu sítio da Internet.

7 - Aditamentos - para lá do disposto no presente Regulamento, compete ao conselho científico, ouvida a comissão de coordenação científica de cada curso, proceder a aditamentos e alterações ao presente regulamento sobre condições específicas de admissão, atendendo à natureza dos cursos.

8 - Interpretações e situações omissas - as situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão decididas pelo director da Escola, ouvido o conselho científico.

(nota 1) Nos casos em que os cursos não estejam estruturados de acordo com o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), será considerado o maior número de disciplinas curriculares realizadas.

(nota 2) Nos casos em que os cursos não estejam estruturados de acordo com o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), será considerado o maior número de disciplinas curriculares realizadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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