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Despacho 18117/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do director financeiro e administrativo

Texto do documento

Despacho 18 117/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 043/07 ADTM, de 6 de Julho de 2007, do vogal do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Dr.ª Maria Teresa Xavier Pintado Maury, subdelego na coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto da Direcção Financeira e Administrativa (DFA) do ICP-ANACOM, Isabel Maria Pinto Vieira, os poderes necessários para autorizar a inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, respectivas renovações e alterações bem como o tratamento de termos de responsabilidade e certificados de conformidade, nos termos do Decreto-Lei 59/2000, de 19 de Abril, relativamente a processos que corram trâmites pelos serviços do ICP - ANACOM estabelecidos na cidade do Porto.

O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Julho de 2007, considerando-se, porém, ratificados todos os actos entretanto praticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

18 de Julho de 2007. - O Director Financeiro e Administrativo, Fernando Manuel Carreiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-19 - Decreto-Lei 59/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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