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Despacho 18116/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do director financeiro e administrativo

Texto do documento

Despacho 18 116/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 149/07/ADFC, de 26 de Junho de 2007, do vogal do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I. P., Dr. José Ferrari Careto, subdelego:

1 - No adjunto da Direcção Financeira e Administrativa (DFA) do ICP - ANACOM, I. P., Dr. Rogério António Carvalho de Pina os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA, até ao montante de Euro 2500, com excepção da autorização de despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela DFA;

c) Exercer todas as competências subdelegadas no director da DFA no âmbito da respectiva subdelegação de poderes, quando em regime de substituição, nas suas ausências ou impedimentos.

2 - No chefe da Divisão de Finanças (DFA1) da DFA do ICP - ANACOM, I. P., Dr. Fernando Maria Brazão Nogueira, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA1 até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização de despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela DFA1.

3 - Na chefe da Divisão de Compras e Contrato (DFA3) da DFA do ICP - ANACOM, I. P., Dr.ª Catarina Paula Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA3 até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização de despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela DFA3.

4 - No coordenador do Núcleo dos Serviços Administrativos da Sede e de Barcarena da DFA do ICP - ANACOM, I. P., Fernando José Vieira de Oliveira, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do Núcleo dos Serviços Administrativos da Sede e de Barcarena (ADFA-CSA), até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização de despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelo ADFA-CSA.

5 - Na coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto (DFA-Porto) da DFA do ICP - ANACOM, I. P., Isabel Maria Pinto Vieira, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do DFA-Porto, até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização de despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelo Núcleo dos Serviços Administrativos.

6 - Os poderes para assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelos respectivos núcleos nos coordenadores dos Núcleos de:

Gestão de Fundos (DFA1-GTF), Maria Carmelina Rios Saraiva;

Contabilidade e Orçamento (DFA1-CTO), Dr.ª Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho;

Serviços Gerais (DFA2-SVG), Luís Pedro de Jesus Ferreira;

Contabilidade de custos por actividades (DFA-ABC), Dr.ª Maria de Fátima Favas Rosado, coordenadora do projecto.

O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2007, considerando-se, porém, ratificados todos os actos entretanto praticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

18 de Julho de 2007. - O Director Financeiro e Administrativo, Fernando Manuel Carreiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595922.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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