Despacho 18 052/2007
Atendendo à aprovação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção Associada aos Cuidados de Saúde (PNCI), integrado no Plano Nacional de Saúde, e na sequência da transferência deste Programa do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge para a Direcção-Geral da Saúde, conforme o despacho 256/2006, do Ministro da Saúde, e considerando que as comissões de controlo de infecção:
a) São órgãos de assessoria técnica de apoio à gestão, na área da prevenção e controlo de infecção;
b) Constituem um recurso indispensável para a implementação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção Associada aos Cuidados de Saúde nas unidades de saúde:
Determino que:
a) Os órgãos de gestão das unidades de saúde reestruturem as comissões de controlo de infecção (CCI), dotando-as de capacidade técnica capaz de abranger as três vertentes essenciais de um programa global de prevenção e controlo de infecção: a vigilância epidemiológica a elaboração e a monitorização do cumprimento de normas e recomendações de boa prática e a formação dos profissionais.
b) As CCI tenham autonomia técnica e executiva que lhes permita implementar com eficácia o plano operacional de prevenção e controlo da infecção.
c) As CCI sejam dotadas de meios humanos, físicos e financeiros adequados ao cumprimento das suas funções e às necessidades institucionais.
d) As recomendações internas e os planos de acção produzidos pela CCI, após aprovação pelo órgão de gestão, tenham carácter vinculativo.
e) Nos hospitais, nas unidades de internamento de cuidados continuados, nos centros de saúde e nas unidades privadas de prestação de cuidados, a CCI tenha um carácter multidisciplinar, representativo da nova realidade das unidades de saúde, tendo o órgão de gestão a responsabilidade de definir, em colaboração com o coordenador da CCI, a composição e organização mais adequadas, por forma a cumprir os objectivos definidos no Programa Nacional.
11 de Julho de 2007. - O Director-Geral, Francisco George.