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Despacho 18052/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Proposta de alteração ao despacho do director-geral da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1996, que determina a criação de comissões de controlo de infecção, sua natureza, meios, composição e respectivas atribuições

Texto do documento

Despacho 18 052/2007

Atendendo à aprovação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção Associada aos Cuidados de Saúde (PNCI), integrado no Plano Nacional de Saúde, e na sequência da transferência deste Programa do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge para a Direcção-Geral da Saúde, conforme o despacho 256/2006, do Ministro da Saúde, e considerando que as comissões de controlo de infecção:

a) São órgãos de assessoria técnica de apoio à gestão, na área da prevenção e controlo de infecção;

b) Constituem um recurso indispensável para a implementação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção Associada aos Cuidados de Saúde nas unidades de saúde:

Determino que:

a) Os órgãos de gestão das unidades de saúde reestruturem as comissões de controlo de infecção (CCI), dotando-as de capacidade técnica capaz de abranger as três vertentes essenciais de um programa global de prevenção e controlo de infecção: a vigilância epidemiológica a elaboração e a monitorização do cumprimento de normas e recomendações de boa prática e a formação dos profissionais.

b) As CCI tenham autonomia técnica e executiva que lhes permita implementar com eficácia o plano operacional de prevenção e controlo da infecção.

c) As CCI sejam dotadas de meios humanos, físicos e financeiros adequados ao cumprimento das suas funções e às necessidades institucionais.

d) As recomendações internas e os planos de acção produzidos pela CCI, após aprovação pelo órgão de gestão, tenham carácter vinculativo.

e) Nos hospitais, nas unidades de internamento de cuidados continuados, nos centros de saúde e nas unidades privadas de prestação de cuidados, a CCI tenha um carácter multidisciplinar, representativo da nova realidade das unidades de saúde, tendo o órgão de gestão a responsabilidade de definir, em colaboração com o coordenador da CCI, a composição e organização mais adequadas, por forma a cumprir os objectivos definidos no Programa Nacional.

11 de Julho de 2007. - O Director-Geral, Francisco George.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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