Despacho 494/2003, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 8, de 10.01.2003, Pág. 410
- Data: 2003-01-10
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Sumário
Equipara as pensões de aposentação por incapacidade dos deficientes das forças armadas abrangidos pelo artigo 1º do Decreto-Lei 43/76, de 20 Janeiro, às pensões por acidente de trabalho, para efeitos de aplicação do regime jurídico de protecção na doença.
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