Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 5456/2007, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração de estatutos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5456/2007

Certifico que, por escritura de 26 de Abril de 2007, lavrada de fl. 27 a fl. 28 do livro de notas n.º 67-A do Cartório Notarial em Lisboa da notária Maria Helena Nogueira, foram totalmente alterados os estatutos do Centro de Cultura e Desporto de Olivais Sul, que fica a reger-se designadamente pelos seguintes artigos:

"Artigo 1.º

O Centro de Cultura e Desporto de Olivais Sul, designado abreviadamente por C. C. D. O. S., fundado em 2 de Maio de 1964, é uma pessoa colectiva de direito privado com sede na Rua da Cidade de Tete, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, que se rege pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.

Artigo 2.º

1 - O C. C. D. O. S. tem por objecto proporcionar e divulgar actividade cultural e desportiva aos sócios do clube e população em geral.

2 - O C. C. D. O. S. poderá explorar jogos de azar legalmente autorizados, nomeadamente o jogo do bingo, destinando-se as respectivas receitas ao desenvolvimento dos seus objectivos, nos termos que venham a ser estabelecidos nos contratos da respectiva adjudicação.

3 - O C. C. D. O. S. poderá igualmente explorar, directa ou indirectamente, actividades de carácter comercial, destinando-se as respectivas receitas ao desenvolvimento dos seus objectivos.

Artigo 7.º

1 - Os sócios classificam-se em efectivos, auxiliares, honorários e beneméritos.

2 - São sócios efectivos os sócios de idade superior a 18 anos, que usufruem de todos os direitos e ficam sujeitos a todos os deveres estatuários.

Artigo 8.º

Os sócios auxiliares podem ser:

a) Correspondentes - os que residam em localidades que distem mais de 50 km da periferia da cidade de Lisboa ou em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;

b) Infantis - os que tenham idade inferior a 14 anos:

c) Menores - os que tenham idade inferior a 18 anos e superior a 14 anos;

d) Atletas - os que, representando oficialmente o clube em actividades desportivas, sejam considerados pela direcção isentos do pagamento de quotas e outras contribuições obrigatórias.

Artigo 15.º

1 - O C. C. D. O. S. realiza os seus fins por intermédio dos órgãos sociais, que são a assembleia geral, a mesa da assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção.

2 - Os órgãos sociais, quando reúnem em secção conjunta, constituem o plenário dos órgãos sociais.

Artigo 18.º

1 - O mandato dos órgãos sociais tem a duração de dois anos e cessa com a posse dos novos órgãos sociais eleitos.

2 - A eleição realiza-se por escrutínio secreto, após o final da época desportiva e no máximo de 60 dias.

Artigo 48.º

1 - O clube é dirigido e administrado por uma direcção, constituída por um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário.

2 - Deve o presidente designar para o período do mandato o vice-presidente que o substituirá nos seus impedimentos, bem como decidir a distribuição interna das responsabilidades de cada um dos membros da direcção.

Artigo 50.º

Após terminado o mandato, a direcção não pode tomar deliberações que envolvam responsabilidades financeiras.

Artigo 51.º

Para obrigar o clube será necessária a assinatura de dois membros da direcção, uma das quais será a do presidente."

Está conforme.

26 de Abril de 2007. - Pela Notária, com competência delegada, Rosa Maria Ferreira Silva Amadeu Vaz.

2611038361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595682.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda