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Anúncio (extracto) 5454/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Constituição da Associação de Grossistas de Tabaco do Sul

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5454/2007

Certifico que, por escritura de 13 de Julho de 2007, lavrada a fl. 101 do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.º 44 do Cartório Notarial de Estremoz, da notária Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, foi constituída a associação denominada Associação de Grossistas de Tabaco do Sul, com sede em Borba, na Rua de São Francisco, 15, rés-do-chão, direito, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, lavrada no dia 13 de Julho de 2007, a fl. 101 do livro de notas n.º 44 do Cartório Notarial de Estremoz, cujo objecto é: contribuir para o harmónico desenvolvimento das actividades comerciais dos associados, no contexto da economia do Sul de Portugal; desenvolver o espírito de solidariedade e apoio entre os seus membros; representar as empresas associadas junto do Estado, das outras associações congéneres ou não, nacionais ou estrangeiras, empresas fornecedoras e ou fabricantes, com vista ao desenvolvimento sócio-económico do sector e para resolução dos problemas comuns; criar, manter e auxiliar iniciativas de interesse comum; desempenhar quaisquer funções que lhe sejam incumbidas pelas disposições legais em vigor. Podem ser associados da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas ou equiparadas que, no território nacional, se dediquem ao exercício do comércio por grosso de tabacos, artigos para fumadores e outros. Os associados têm direito a: participar nas reuniões da assembleia geral da Associação; participar e intervir na vida da Associação, exprimindo com completa liberdade o seu parecer sobre as questões do interesse colectivo dos associados, bem como usar de todas as prerrogativas estatutariamente consagradas; eleger e ser eleito para os órgãos e estruturas da Associação; beneficiar de todos os serviços prestados pela Associação, bem como por instituições dela dependentes, com ela cooperantes ou de que seja membro, nos termos dos respectivos estatutos; beneficiar de todas as actividades desenvolvidas pela Associação nos domínios profissional, social, formativo e informativo; requerer a convocação da assembleia geral, nos termos dos estatutos; apresentar sugestões ou iniciativas que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários; utilizar os serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas pela direcção; ser representados pela Associação em todas as situações precedidas de decisão expressa em assembleia geral. Recorrer para a assembleia geral das deliberações da direcção em que esteja em causa a demissão de cargos. Solicitar informações aos órgãos sociais referentes ao funcionamento e ou decisões tomadas; reclamar ou recorrer para a assembleia geral das deliberações da direcção contrárias ao disposto nestes estatutos; pedir a demissão. Os associados têm dever de: cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos da Associação; pagar a jóia de inscrição, com excepção dos sócios fundadores, que dela estão isentos; pagar regularmente as quotas; participar nas actividades da Associação e manter-se delas informado; exercer os cargos associativos para que forem eleitos ou designados; cumprir as deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Associação, sem prejuízo do direito de opinião e de crítica, e agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos da Associação; contribuir para o bom nome da Associação e para a eficácia da sua actuação; comunicar por escrito à direcção, no prazo de 20 dias, qualquer alteração que diga respeito à qualidade de associado; fornecer todas as informações para que a Associação cumpra os seus fins estatutários. A pedido do interessado, feita por escrito; os associados que tenham deixado de exercer qualquer das actividades mencionadas no artigo 4.º ou esteja pendente processo de insolvência ou de falência; por aplicação da pena de expulsão.

Está conforme.

13 de Julho de 2007. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.

2611038517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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