Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, torna público que a alteração ao Regulamento de Venda e Instalação do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, nomeadamente no seu artigo 11.º, n.º 4, por lapso saiu com inexactidão.
Assim, onde se lê "4 - A escritura de cedência definitiva do(s) lote(s) será efectuada com reserva de propriedade a favor do vendedor e celebrada no prazo de seis meses, contados a partir da data do contrato promessa, devendo conter menção expressa à sujeição ao presente Regulamento e demais normas aplicáveis, nomeadamente no que se refere aos direitos de reversão e de preferência, nos termos previstos no presente Regulamento" deve ler-se "4 - A escritura de cedência definitiva do(s) lote(s) será a favor do vendedor e celebrada no prazo de seis meses, contados a partir da data do contrato promessa, devendo conter menção expressa à sujeição ao presente Regulamento e demais normas aplicáveis, nomeadamente no que se refere aos direitos de reversão e de preferência, nos termos previstos no presente Regulamento".
E para geral conhecimento se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
13 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel M. Arnaut Pombeiro.
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