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Aviso 14759/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Discussão pública para a alteração ao loteamento com o processo n.º 626/2007/URB, referente ao lote n.º 57 do alvará de loteamento n.º 24/93, de 7 de Dezembro de 1993, e anulação ao lote n.º 17 do alvará de loteamento n.º 23/93, de 10 de Dezembro de 1993

Texto do documento

Aviso 14 759/2007

Processo 626/2007/URB em nome de José Arménio Azevedo Costa

Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, faz saber que, nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se torna público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao lote n.º 57 do alvará de loteamento n.º 24/93, emitido a favor de António de Sá Valente da Silva Terra em 7 de Dezembro de 1993 e anulação do lote n.º 17 do alvará 23/93 emitido a favor de Joel de Jesus de Sousa Rocha e Maria de Sousa Rocha em 10 de Dezembro de 1993, cuja área será integrada no lote n.º 57 acima referido. O lote alterado destina-se à construção de uma habitação unifamiliar isolada de cave e rés-do-chão e anexos. Não há aumento da área de construção, que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.

Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob os n.os 00450/190194 e 00409/071293 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 1301 e 1256, da freguesia de Romariz, deste concelho.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (das 9 às 17 horas).

No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara.

1 de Agosto de 2007. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel Silva Oliveira.

2611038282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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