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Aviso 14735/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento do Alto do Vilarinho, lote 3, Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 14 735/2007

Pedido de alteração ao alvará de loteamento do Alto do Vilarinho, lote 3, Carrazeda de Ansiães

Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorrerá um período de discussão pública de 15 dias, contados a partir do 8.º dia a seguir ao da publicação deste aviso, relativo ao pedido de alteração ao lote 3 do alvará de loteamento do Alto do Vilarinho, em Carrazeda de Ansiães, requerido por Manuel Oliveira Monteiro, residente no loteamento do Alto do Vilarinho, lote 3, freguesia e concelho de Carrazeda de Ansiães, na qualidade de proprietário do referido lote.

Finalidade do pedido - aumento da área de implantação do anexo em 49 m2.

Dados característicos finais do lote - área total do lote: 555 m2; área de implantação da habitação: 130 m2; área de implantação do anexo: 79 m2.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar o processo na Secção Administrativa de Fomento Municipal da Câmara Municipal. Reclamações, sugestões ou informações que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do alvará do loteamento devem ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, entregues pessoalmente na Secção de Expediente, das 9 às 15 horas, ou através de e-mail: cmcrz@mail.telepac.pt.

1 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

2611038388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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