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Portaria 45/2003, de 16 de Janeiro

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Sumário

Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 45/2003
de 16 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 13/99, de 22 de Março, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

Alemanha - Munique, dependente da CR de Estugarda;
Arábia Saudita - Manamá (Bahrein), dependente da CR de Riade;
Argentina - Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima, em La Plata, Comodoro Rivadavia e Rosário, dependentes da CR de Buenos Aires;

Austrália - Darwin, Fremantle, Melbourne, Auckland, Adelaide e Brisbane, dependentes da CR de Sydney;

Bélgica - Antuérpia e Liège, dependentes da CR de Bruxelas;
Brasil:
Manaus, dependente da CR de Brasília;
Londrina, dependente da CR de Curitiba;
Fortaleza, dependente da CR do Recife;
Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro;
Canadá:
Quebeque, dependente da CR de Montreal;
Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot, Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oakville, Oshawa, Sault, Ste. Marie, Simcoc, Strathroy, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Toronto;

Calgary, Castlegar, Edmonton, Kitimat, Osoyoos, Prince George e Vitória, dependentes da CR de Vancôver;

Colômbia - Guayaquil (Equador), dependente da CR de Bogotá;
Espanha:
Badajoz, Leão e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;
Huelva, dependente da CR de Sevilha;
Orense, dependente da CR de Vigo;
Estados Unidos da América:
Filadélfia, dependente da CR de Newark;
Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;
Los Angeles, dependente da CR de São Francisco;
Moçambique - Mbabane (Suazilândia), dependente da CR de Maputo;
Países Baixos - Haia, dependente da CR de Roterdão;
Reino Unido - Guernsey, Manchester e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres;

Suécia - Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo;
Suíça - Sion, dependente da CR de Genebra;
Venezuela:
Barcelona (Puerto de la Cruz), Ciudad Bolivar, Ciudad Guyana (Puerto Ordaz), Cumaná, El Tigre, La Guaira, Aruba e Curaçao (Antilhas Holandesas), dependentes da CR de Caracas;

Maracaibo, Maracay, Barinas, Puerto Fijo, Mérida, Barquisemeto e San Cristobal, dependentes da CR de Valência;

República Democrática do Congo - Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;

Zimbabwe - Blantyre (Malawi), dependente da CR de Harare.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz, em 20 de Dezembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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