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Aviso 7/89, de 25 de Agosto

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Sumário

Estabelece várias disposições para cumprimento pelas ssociedades administrativas de compras em grupo.

Texto do documento

Aviso 7/89
O Banco de Portugal, sob a orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 393/87, de 31 de Dezembro, determina, para cumprimento pelas sociedades administradoras de compras em grupo, abreviadamente designadas por SACEG, o seguinte:

1.º O valor, líquido de amortizações, do activo imobilizado adicionado ao dos títulos de qualquer natureza, à excepção de títulos de dívida pública, não pode ultrapassar em qualquer momento o montante dos fundos próprios.

2.º A importância das responsabilidades das SACEG perante os grupos pelos valores recebidos dos participantes e transitoriamente ainda não aplicados na aquisição dos bens ou serviços objecto dos contratos de compras em grupo deve estar em qualquer momento totalmente coberta pelos valores activos disponíveis ou realizáveis à vista, estes representados por depósitos bancários e títulos de dívida pública com prazo não superior a um ano.

3.º Para efeitos do disposto no presente aviso, consideram-se fundos próprios os seguintes valores:

a) Capital social realizado;
b) Reservas;
c) Resultados transitados de exercícios anteriores.
4.º As SACEG que à data da publicação deste aviso não se enquadrem nos limites acima estabelecidos deverão, progressivamente, adequar-se aos mesmos até 31 de Dezembro de 1989.

Ministério das Finanças, 31 de Julho de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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