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Regulamento 196/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento do prémio professor Daciano Costa

Texto do documento

Regulamento 196/2007

Regulamento do prémio professor Daciano da Costa

1 - A Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa institui o prémio mestre Daciano Costa, em homenagem ao professor Daciano Costa, profissional de mérito e professor na área do Design, pelo seu papel na afirmação desta Faculdade como escola de referência no ensino do Design em Portugal.

2 - O prémio mestre Daciano da Costa tem por objectivo estimular as novas gerações no interesse pelo conhecimento, formação e investigação em Design.

3 - O prémio será atribuído, anualmente, ao aluno que tenha concluído a licenciatura em Design na Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa com a melhor média final do curso.

4 - São potenciais candidatos ao prémio todos os alunos que, em cada ano, concluam a licenciatura em Design.

5 - O processo de implementação e deliberação cabe ao conselho directivo da Faculdade, que inscreverá em cada orçamento anual o montante de Euro 300 para a atribuição do prémio mestre Daciano Costa, procederá à selecção do candidato e promoverá a atribuição.

6 - A atribuição baseia-se na classificação da média final da licenciatura e em caso de empate os critérios devem remeter-se, sucessivamente, para: conclusão do curso sem interrupção; a melhor média no conjunto das unidades curriculares de Projecto de Design; o aluno mais jovem.

7 - A entrega do prémio será feita, na abertura de cada ano lectivo, ao premiado que tenha terminado o curso no ano lectivo transacto.

8 - A entidade titular do prémio fará a divulgação interna e externa do prémio e dos seus objectivos, bem como da figura titular que o identifica, o professor Daciano Costa.

9 - O regulamento foi aprovado em reunião do conselho directivo de 19 de Maio de 2006, tendo entrado em vigor no próprio ano lectivo (2005-2006).

10 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Gentil Berger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595077.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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