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Regulamento 195/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento do prémio Sá Nogueira

Texto do documento

Regulamento 195/2007

Regulamento do prémio pintor Sá Nogueira

1 - A Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa institui o prémio mestre Sá Nogueira, em homenagem ao professor Rolando Sá Nogueira, profissional de mérito e professor de Desenho, pelo seu papel na formação dos jovens arquitectos.

2 - O prémio mestre Sá Nogueira tem por objectivo estimular as novas gerações no interesse pelo conhecimento, formação e investigação em Arquitectura.

3 - O prémio será atribuído, anualmente, ao aluno que tenha concluído a sua formação escolar em Arquitectura de Interiores na Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa com a melhor média final do curso.

4 - São potenciais candidatos ao prémio todos os alunos que, em cada ano, concluam a licenciatura em Arquitectura de Interiores.

5 - O processo de implementação e deliberação cabe ao conselho directivo da Faculdade, que inscreverá em cada orçamento anual o montante de Euro 300 para a atribuição do prémio mestre Sá Nogueira, procederá à selecção do candidato e promoverá a atribuição.

6 - A atribuição baseia-se na classificação da média final da licenciatura e em caso de empate, os critérios devem remeter-se, sucessivamente, para: conclusão do curso sem interrupção; a melhor média no conjunto das unidades curriculares de Projecto e de Desenho; o aluno mais jovem.

7 - A entrega do prémio será feita, na abertura de cada ano lectivo, ao premiado que tenha terminado o curso no ano lectivo transacto.

8 - A entidade titular do prémio fará a divulgação interna e externa do prémio e dos seus objectivos, bem como da figura titular que o identifica, o professor Rolando Sá Nogueira.

9 - O regulamento foi aprovado em reunião do conselho directivo de 19 de Maio de 2006, tendo entrado em vigor no próprio ano lectivo (2005-2006).

10 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Gentil Berger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595076.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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