Regulamento do Prémio professor Frederico George
1 - A Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa institui o prémio mestre Frederico George, em homenagem ao docente professor Frederico George, profissional de mérito e professor catedrático da Faculdade de Arquitectura, pelo seu papel na afirmação e enquadramento profissional dos arquitectos.
2 - O prémio mestre Frederico George tem por objectivo estimular as novas gerações no interesse pelo conhecimento, formação e investigação em arquitectura.
3 - O prémio será atribuído, anualmente, ao aluno que tenha concluído a sua formação escolar em Arquitectura na Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa com a melhor média final do curso.
4 - São potenciais candidatos ao prémio todos os alunos que, em cada ano, concluam a licenciatura em Arquitectura.
5 - O processo de implementação e deliberação cabe ao conselho directivo da Faculdade, que inscreverá em cada orçamento anual o montante de Euro 300 para a atribuição do prémio mestre Frederico George, procederá à selecção do candidato e promoverá a atribuição.
6 - A atribuição baseia-se na classificação da média final da licenciatura e em caso de empate os critérios devem remeter-se, sucessivamente, para: conclusão do curso sem interrupção; a melhor média no conjunto das unidades curriculares de projecto; o aluno mais jovem.
7 - A entrega do prémio será feita, na abertura de cada ano lectivo, ao premiado que tenha terminado o curso no ano lectivo transacto.
8 - A entidade titular do prémio fará a divulgação interna e externa do prémio e dos seus objectivos, bem como da figura titular que o identifica, o professor Frederico George.
9 - O regulamento foi aprovado em reunião do conselho directivo de 19 de Maio de 2006, tendo entrado em vigor no próprio ano lectivo (2005-2006).
10 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Gentil Berger.