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Aviso DD1302, de 19 de Abril

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Sumário

Torna público que as funções de órgão de recepção e órgão de transmissão, previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, serão desempenhadas, em Portugal, pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, da Procuradoria-Geral da República.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que as funções de órgão de recepção e órgão de transmissão, previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aprovada para ratificação pelo Decreto 43/78, de 28 de Abril, e ratificada em 7 de Agosto de 1978, serão desempenhadas, em Portugal, pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, da Procuradoria-Geral da República.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e Económicos, 25 de Março de 1986. - O Director-Geral, João de Matos Proença.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-28 - Decreto 43/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova a Convenção Europeia no Campo da Informação sobre o Direito Estrangeiro, do Conselho da Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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