Aviso
Por ordem superior se torna público que as funções de órgão de recepção e órgão de transmissão, previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aprovada para ratificação pelo Decreto 43/78, de 28 de Abril, e ratificada em 7 de Agosto de 1978, serão desempenhadas, em Portugal, pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, da Procuradoria-Geral da República.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e Económicos, 25 de Março de 1986. - O Director-Geral, João de Matos Proença.