Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17744/2007, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Adequação dos cursos de licenciatura da Universidade Atlântica ao Processo de Bolonha - curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Computação

Texto do documento

Despacho 17 744/2007

A Universidade Atlântica (UATLA), reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 108/96, de 31 de Julho, foi autorizada, pelo despacho 13 210/2006, de 23 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, a proceder à adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Computação, aprovado pela Portaria 944/1998, de 30 de Outubro, alterada pelas Portarias 285/2002, de 15 de Março e 261/2006, de 14 de Março.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, bem como do n.º 6 do despacho atrás mencionado, vem agora o presidente da direcção da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, formalizar a referida adequação:

1.º

Autorização de funcionamento

A entrada em funcionamento da adequação do curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Computação foi sujeita ao registo número R/B-AD-376/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006.

2.º

Plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo já adequados ao Processo de Bolonha constam do anexo ao presente despacho.

3.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares com a consequente obtenção dos 180 ECTS que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o grau de licenciado.

4.º

Transição curricular

As regras de transição entre a anterior organização de plano de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

5.º

Início de funcionamento

O 1.º ciclo de estudos em Gestão de Sistemas e Computação inicia o seu funcionamento em 2006-2007.

22 de Maio de 2007. - O Presidente da Direcção da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., Artur Ryder Torres Pereira.

ANEXO

Universidade Atlântica

Licenciatura em Gestão de Sistemas e Computação

1.º ciclo

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 108/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Atlântica, em Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Portaria 285/2002 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação ministrado pela Universidade Atlântica.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda