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Anúncio (extracto) 5415/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Constituição da TPC - Associação para a Promoção do Turismo na Região Centro de Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5415/2007

Certifico que, por escritura lavrada em 25 de Julho de 2007, de fl. 67 a fl. 71 do livro n.º 60-A do Cartório a cargo da notária Anabela Antunes Ferreira, foi constituída uma associação sob a designação de TCP - Associação para a Promoção do Turismo na Região Centro de Portugal, abreviadamente também designada por Turismo Centro de Portugal, com sede na Casa Amarela, Largo de Santa Cristina, freguesia de Santa Maria, concelho de Viseu.

Esta Associação tem por finalidade promover o desenvolvimento do turismo na Região Centro e actividades com ele conexas, interna e externamente, tendo associados fundadores e efectivos, sendo estes obrigados ao pagamento de uma quota mensal a fixar pela assembleia geral, e, nos seus estatutos, são definidas as condições da admissão, saída e exclusão dos associados, bem como os direitos e obrigações dos mesmos.

Constituem receitas da Associação bens e direitos para ela transferidos no acto da constituição ou posteriormente adquiridos: o produto das jóias, quotizações e demais prestações dos associados; o rendimento das actividades da Turismo Centro de Portugal e as receitas próprias, provenientes das suas actividades, designadamente rendas e outras prestações, venda de bens e serviços, gestão de projectos e equipamentos, distribuição de resultados das sociedades que possua, ou em que participe, e patrocínios ou outros apoios; as subvenções que lhe sejam concedidas; os donativos, doações, legados ou outros proventos aceites pela Turismo Centro de Portugal; os produtos de empréstimos; quaisquer outros rendimentos permitidos por lei.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original.

25 de Julho de 2007. - A Técnica de Notariado, no uso de poderes delegados pela Notária, Carla Cristina Pereira Fernandes.

2611037839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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