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Anúncio 5407/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Aumento do capital e alteração parcial do contrato da sociedade OLIEXPRESSE, Transportes e Logística, Lda.

Texto do documento

Anúncio 5407/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5793/20000928; identificação de pessoa colectiva n.º 505071304; inscrição n.º 05; número e data da apresentação: 09/20030925.

Certifico que foi efectuado o aumento do capital e alteração parcial do contrato:

Montante do reforço e como foi subscrito: Euro 50 120,20, em dinheiro, quanto a Euro 24 558,90, por Isabel Maria dos Prazeres Fernandes Oliveira e Angeles Higuero Gomez; e Euro 1002,40, por Maria Teresa Marques Rilhó Oliveira;

Artigos alterados: 1.º, 2.º, 3.º e 4.º

Termos de alteração:

"Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma de OLIEXPRESSE, Transportes e Logística, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Camilo Castelo Branco, 179, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas ou encerradas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na exploração de empresa de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, armazenamento e sua posterior distribuição, logística.

Artigo 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de Euro 100 000, dividido em três quotas: duas iguais do valor nominal de Euro 49 000, pertencente uma a cada uma das sócias Isabel Maria dos Prazeres Fernandes Oliveira e Angeles Higuero Gomez, e outra do valor nominal de Euro 2000, pertencente à sócia Maria Teresa Marques Rilhó Oliveira.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, competem aos sócios ou a não sócios, estando já nomeadas gerentes Isabel Maria dos Prazeres Fernandes Oliveira e Angeles Higuero Gomez.

2 - Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a intervenção da gerente Isabel Maria dos Prazeres Fernandes Oliveira."

O texto actualizado encontra-se depositado na pasta.

Está conforme o original.

12 de Julho de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.

1000311699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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