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Anúncio 5388/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Cessação de funções de gerente e alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 5388/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5741/2000817; identificação de pessoa colectiva n.º 503677019; averbamento n.º 01 à inscrição n.º 18 e inscrição n.º 22; números e data das apresentações: 08 e 09/20020712.

Certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo:

Cessação de funções de gerência de Florentino Santos da Silva, em 17 de Maio de 2002, por renúncia;

Alteração parcial do contrato.

Artigos alterados - 3.º, 5.º e 8.º

Termos da alteração:

"Artigo 3.º

A sede da sociedade é na Estrada Nacional n.º 10, Rua do Alto da Guerra, 58, Alto da Guerra, freguesia de Gâmbia Pontes e Alto da Guerra, concelho de Setúbal.

§ 1.º A gerência pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

§ 2.º Poderá também a gerência abrir ou extinguir delegações, filiais, agências ou sucursais onde e quando entender.

Artigo 5.º

1 - O capital social integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores da sociedade é de Euro 100 000 e corresponde à soma de duas quotas, uma de Euro 72 000 pertencente ao sócio

Vítor Fernando Talhas e uma de Euro 28 000 pertencente à sociedade FJMM - Engenharia, Projectos, Montagem e Manutenção Industrial, Unipessoal, Lda.

§ 1.º Por deliberação unânime dos sócios, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de trinta mil contos.

§ 2.º Poderão os sócios fazer à caixa social os suprimentos de que ela careça, nas condições que em acta forem deliberadas por unanimidade.

Artigo 8.º

1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios Vítor Fernando Talhas e a Francisco José Marques Marchã, designado pela sócia FJMM - Engenharia, Projectos, Montagem e Manutenção Industrial, Unipessoal, Lda.

2 - Para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.

3 - Nenhum gerente poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos e documentos estranhos aos negócios sociais."

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

18 de Maio de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.

1000311688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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