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Resolução 84/80, de 11 de Março

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Sumário

Cria, na dependência do Ministro dos Assuntos Sociais, um Gabinete de Emergência Médica e define os seus objectivos.

Texto do documento

Resolução 84/80

Considerando ser de fundamental importância garantir às populações eficientes cuidados quando, por motivos de acidente ou doença súbita, necessitam de recorrer a serviços de urgência;

Considerando que os progressos científicos no campo da reanimação, a evolução técnica operada a nível das telecomunicações e nos meios materiais postos à disposição das equipas de primeiros socorros, muito embora sendo já uma realidade no nosso país, são, contudo, de pouca valia caso se não garanta no final de todo este processo a actuação pronta e eficaz de um serviço de urgência;

Considerando ainda as recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho interministerial que apontam para a criação de um órgão capaz de, desde já, accionar a instalação de um sistema integrado de emergência médica, como solução apropriada para remover as dificuldades existentes neste capítulo;

Reconhecendo, finalmente, haver a maior vantagem em associar a esta iniciativa o Serviço Nacional de Ambulâncias, dada a sua acção já desenvolvida a nível dos socorros pré-hospitalares:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Fevereiro de 1980, resolveu:

1 - Criar, na dependência do Ministro dos Assuntos Sociais, um Gabinete de Emergência Médica, cujos objectivos serão:

a) Propor, no máximo de cento e oitenta dias, o projecto de órgão coordenador do Sistema Integrado de Emergência Médica;

b) Instalar, a título experimental e em áreas a definir, o Sistema de Emergência Médica, coordenando, em tais áreas, as respectivas actividades dos vários sectores intervenientes;

c) Contribuir para a melhoria da prestação dos cuidados de urgência, propondo e apoiando as medidas que, a curto prazo, possam solucionar dificuldades actualmente existentes.

2 - Cometer ao presidente da comissão de gestão do Serviço Nacional de Ambulâncias a direcção do Gabinete, sendo, nesta tarefa, assessorado, por dois técnicos de reconhecida competência, designados por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e dos Assuntos Sociais.

3 - Cometer ao Ministro dos Assuntos Sociais a definição, por despacho, dos termos em que os serviços centrais daquele Ministério prestarão o apoio indispensável para a execução da tarefa a empreender.

4 - Atribuir ao Serviço Nacional de Ambulâncias a responsabilidade do apoio técnico, administrativo e financeiro ao referido Gabinete, em termos a definir pelo Ministro da Defesa Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/11/plain-159446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159446.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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