Portaria 22/2003
de 11 de Janeiro
Pela Portaria 615-M4/91, de 8 de Julho, foi concessionada à COPEFAI - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Leitões, processo 799-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Ponte de Sor, com uma área de 868,60 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Vem agora Joana Lopes Fernandes Pereira Lopes requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade dos Leitões, processo 799-DGF, situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, é transferida para Joana Lopes Fernandes Pereira Lopes, com o número de pessoa colectiva 804139482 e sede na Rua de Gabriel Pereira, 25-A, 7000 Évora.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à verificação, através de vistoria, das condições impostas por aquela entidade.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.