Anúncio (extracto) n.º 5309/2007
Certifico que, por escritura de 26 de Julho de 2007, exarada a fls. 121 e 121 v.º do livro de notas n.º 108-A do Cartório Notarial a cargo da notária Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques, foi constituída a associação que adopta a denominação Vila Viva - Associação Juvenil da Vila da Marmeleira, que vai ter a sua sede na freguesia da Vila da Marmeleira, concelho de Rio Maior.
Tem por objecto:
Prossecução de benefícios de ordem social, recreativa, desportiva e cultural dos seus associados;
Fomentar, apoiar e manter laços de solidariedade entre os seus membros;
Organizar reuniões, colóquios, congressos, cursos, conferências, palestras e seminários de interesse cultural, científico e técnico;
Promover acções de informação através da edição de publicações, periódicas ou não, e a divulgação de documentação de interesse para os associados;
Criar e manter em funcionamento snack bars para fornecimento de serviços de cafetaria;
Fomentar, apoiar e participar em iniciativas destinadas a desenvolver o potencial natural das localidades circundantes;
Fazer-se representar em quaisquer comissões públicas ou privadas, quando para tal for solicitada;
Criar e manter secções que permitam uma melhor cobertura das necessidades dos associados;
Gerir e manter todas as instalações ou tarefas que lhe venham a ser atribuídas.
Os associados são de três categorias: efectivos, honorários e institucionais;
São direitos dos sócios efectivos, além de outros previstos na lei ou no regulamento interno, tomar parte nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Não podem votar nem ser eleitos:
a) Os sócios efectivos com mais de seis meses de quotas em atraso;
b) Os associados de outras categorias podendo, no entanto, os sócios honorários assistir às assembleias gerais.
São deveres dos sócios efectivos cumprir as disposições dos presentes estatutos, dos regulamentos que venham a ser aprovados em assembleia geral e desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo escusa legítima.
Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.
26 de Julho de 2007. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.
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