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Aviso 14315-AL/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Poço Quente

Texto do documento

Aviso 14 315-AL/2007

Francisco Ângelo da Silva Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vizela deliberou dar início à elaboração do Plano de Pormenor do Poço Quente, freguesia de São João:

1.ª fase - participação pública dos interessados - 30 dias;

2.ª fase - elaboração do Plano de Pormenor - 9 meses;

No período indicado para a 1.ª fase, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas sugestões ou solicitar informações que possam ser consideradas no processo de elaboração do Plano de Pormenor, nos Serviços de Obras Particulares da Câmara Municipal, sito à Rua do Dr. Abílio Torres, freguesia de São Miguel, 4815-552 Vizela.

E, para que conste, mandei publicar este e outros avisos de igual teor nos locais do costume e sua divulgação pelos meios de comunicação social, dando cumprimento ao disposto nos artigos 148.º, n.º 3, e 77.º, do n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

9 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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