Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14315-Z/2007, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor da Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 14 315-Z/2007

Alteração imperativa Plano de Pormenor da Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz - participação pública

Victor Manuel Barão Martelo, presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público, e a todos faz saber, que esta Câmara Municipal, aquando da reunião ordinária ocorrida em 12 de Junho de 2007, deliberou proceder à alteração imperativa do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz.

Nestes termos e em sintonia com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do disposto no Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é aberto pelo período de 15 dias, após decorridos 8 dias da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a audiência prévia a todos os munícipes, relativa à aludida elaboração do Plano de Pormenor.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, a entregar no edifício dos Paços da Liberdade, 7300-370 Reguengos de Monsaraz, ou a enviar, por carta registada com aviso de recepção, para aquela morada.

27 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda