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Aviso 14315-T/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Período de formulação de sugestões e apresentação de informações sobre o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Bairro Verde em Miranda do Douro

Texto do documento

Aviso 14 315-T/2007

Engenheiro Manuel Rodrigo Martins, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/ 99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por deliberação de 11 de Julho de 2006, a Câmara Municipal de Miranda do Douro deliberou, por unanimidade, a elaboração do Plano de Pormenor do Bairro Verde em Miranda do Douro, que visa a definição de orientações e regras para o uso, ocupação e transformação do solo e para todas as intervenções na estrutura edificada da área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e cujo teor se dá por integralmente reproduzido.

O prazo fixado para a elaboração do presente plano e de 12 meses.

A todos os interessados que desejem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do inquérito público prévio ao procedimento de elaboração do Plano, informa-se que corre um prazo de 45 dias, com início à data da publicação do presente aviso, para formulação das mesmas às horas de expediente, junto do Gabinete Técnico Local de Miranda do Douro, sito na Rua do Convento, na Divisão de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, do Município de Miranda do Douro, sita no Largo D. João III, em Miranda do Douro.

25 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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