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Despacho 65/2003, de 3 de Janeiro

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Sumário

Considera admissível o pedido de extradição para a República da Moldávia do cidadão de nacionalidade moldava Marcel Boris Garit que se encontra indiciado pela prática de tráfico de estupefacientes.

Texto do documento

Despacho 65/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º ex vi do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, e do disposto no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República da Moldávia do cidadão de nacionalidade moldava Marcel Boris Garit, o qual, no âmbito do procedimento criminal instaurado pelo Tribunal Distrital de Botanica, se encontra indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo § 1.º do artigo 225.º do Código Penal moldavo.

11 de Dezembro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira

Lopes Cardona.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/03/plain-159387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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